Suscita Questão de Ordem no sentido de que a Assembléia Legislativa, a quem compete tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelos Senhores Governadores, realmente o faça, já que estão pendentes desde o Governo Paulo Egydio (1976). Para tanto, solicita que se decida a interpretação da votação "anual", prevista na Constituição Estadual, pois continua a ser argumento protelatório quanto à votação das contas questionadas.
O entendimento da Presidência é que este direito e dever do Poder Legislativo, decorrente de preceito constitucional, há que ser exercitado na apreciação de todas as contas prestadas anualmente pelos Senhores Governadores e ainda pendentes de deliberação. Qualquer entendimento divergente deste pressupõe abdicação de competência constitucionalmente assegurada. Jamais o entendimento que à falta de deliberação anual corresponde a perda deste direito fiscalizador.
PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI