Questão de Ordem

ORIENTAÇÃO  (DOE: 04/06/1993 110, 1ª e 2ª colunas)

(O Deputado indaga a respeito da regimentalidade de formular requerimentos de votação nominal nos casos previstos no artigo 228, no caso, consulta ao Plenário encaminhada pela Presidência, no sentido de determinar se o mesmo aprova ou não alteração da Ordem do Dia, uma vez que excede de cinco o número de requerimentos de preferência.): A Presidência esclarece ao Deputado Luiz Carlos da Silva que, quando o Regimento Interno reza que haja ordem e haja celeridade, é prevista uma consulta ao Plenário. Que, portanto, essa consulta visa celeridade do processo. Assim, entende que fazer votação nominal da consulta configuraria uma distorção do preceituado no artigo 228.

Dispositivo Regimental: VI CRI
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: l) encaminhamento de votação
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