(O Deputado indaga a respeito da regimentalidade de formular requerimentos de votação nominal nos casos previstos no artigo 228, no caso, consulta ao Plenário encaminhada pela Presidência, no sentido de determinar se o mesmo aprova ou não alteração da Ordem do Dia, uma vez que excede de cinco o número de requerimentos de preferência.): A Presidência esclarece ao Deputado Luiz Carlos da Silva que, quando o Regimento Interno reza que haja ordem e haja celeridade, é prevista uma consulta ao Plenário. Que, portanto, essa consulta visa celeridade do processo. Assim, entende que fazer votação nominal da consulta configuraria uma distorção do preceituado no artigo 228.