Questão de Ordem

QUESTÃO  11/06/1992 (DOE: 27/06/1992 120 e 121)

Levanta Questão de Ordem referente ao entendimento da Presidência sobre o artigo 18, V, da VI Consolidação do Regimento Interno, face aos requerimentos apresentados pelos Deputados LUIZ CARLOS DA SILVA e ARLINDO CHINAGLIA (165ª Sessão Ordinária, de 09/06/92 e 166ª Sessão Ordinária, de 10/06/92) visando publicação, no Diário Oficial, de relação de nomes e de salários dos empregados do Baneser.


Sessão: 169ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art.18, V, e 133 - VI CRI
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RESPOSTA  30/06/1992 (DOE: 08/07/1992 92 e 93)

O requerimento é indeferido não só por ferir princípio consagrado tanto pela doutrina como pela jurisprudência, por violar o direito à privacidade, quanto à luz do artigo 133 da VI Consolidação do Regimento Interno.

PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO

Sessão: 8ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 04. Sessões
SubClassificação: j) transcrição de matéria
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