Levanta Questão de Ordem referente ao entendimento da Presidência sobre o artigo 18, V, da VI Consolidação do Regimento Interno, face aos requerimentos apresentados pelos Deputados LUIZ CARLOS DA SILVA e ARLINDO CHINAGLIA (165ª Sessão Ordinária, de 09/06/92 e 166ª Sessão Ordinária, de 10/06/92) visando publicação, no Diário Oficial, de relação de nomes e de salários dos empregados do Baneser.
O requerimento é indeferido não só por ferir princípio consagrado tanto pela doutrina como pela jurisprudência, por violar o direito à privacidade, quanto à luz do artigo 133 da VI Consolidação do Regimento Interno.
PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO