Levanta Questão de Ordem sobre a tramitação do Projeto de Lei n.º 69/90 - I) Quando será o projeto colocado na Ordem do Dia para que seja deliberado quanto à constitucionalidade? II) Pode o projeto seguir sua tramitação regimental sem que seja realizada a referida votação prévia?
O Projeto de Lei n.º 69/90 deve ser submetido à discussão e votação prévia quanto à sua constitucionalidade, mesmo sendo o parecer exarado por Relator Especial. Quanto à inclusão do mesmo na Ordem do Dia, em não havendo deliberação do item único da presente sessão, e inexistindo projeto em regime de urgência com prazo fatal de apreciação e instrução completa para ser aditado, permanecerá a mesma Ordem do Dia.
PRESIDENTE SÍLVIO BENITO MARTINI