Levanta Questão de Ordem sobre a perda de subsídios dos Deputados ausentes. (Estará sujeito à perda do jeton o Deputado que não responder à chamada ou é necessária a sua ausência às duas sessões ordinárias do dia para perdê-lo?)
O artigo 3º do Decreto Legislativo n.º 210/88 regula a matéria da seguinte forma: "O parlamentar, ou Deputado, que injustificadamente não comparecer a qualquer sessão ordinária do dia, deixará de receber 1/30 do subsídio.".
PRESIDENTE SÍLVIO BENITO MARTINI