Levanta Questão de Ordem sobre os artigos 206 e 207 da VI Consolidação do Regimento Interno e sua aplicação na presente chamada de verificação de votação.
O regimento (VI Consolidação do Regimento Interno) determina que o 2º Secretário repita o voto do Deputado em voz alta; entretanto, tal atribuição tem sido desempenhada, no correr de toda a legislatura, por aquele que está fazendo a chamada. Não há dúvida, porém, que o voto é repetido, até porque ficaria difícil, com um só microfone, o 2º Secretário repetir o voto proferido.
PRESIDENTE SÍLVIO BENITO MARTINI