Levanta questão de ordem sobre como se procederá com respeito à autoconvocação da Alesp, com início previsto para o próximo dia 16 de janeiro (pela maioria qualificada de 2/3 de seus membros, para deliberar sobre a futura Constituição Estadual), em face da convocação em curso, também extraordinária, pelo Governador do Estado (para deliberar sobre o Projeto que cria o ICMS), caso o projeto em questão persista sem deliberação em se chegando ao dia 16.
Manifestação da Presidência sobre a Questão de Ordem: " (...) porque o objetivo primeiro de toda a atividade do Estado, em especial da atividade legislativa em sentido amplo, é a realização do interesse público; porque é do interesse público decidir, de algum modo, sobre matéria financeira, isto é, no caso, sobre a instituição do ICMS, e sobre matéria constituinte, ou seja, sobre o novo texto constitucional para o Estado, e porque é possível, com base nas regras do atual Regimento Interno da Assembléia Legislativa, encaminhar o exame e as deliberações sobre essas matérias de relevante interesse público, entende a Presidência que, sem ofensa ao direito, em especial às regras insertas na Constituição e no Regimento Interno, é possível e é preciso fundir as duas convocações, para viabilizar a apreciação das matérias que nelas se contém. Trata-se, no caso, podemos entender, de um duplo e recíproco aditamento de convocações extraordinárias, dado que cada uma delas ficará acrescida da matéria da outra, para que possam caminhar juntas. Finalmente, vem a propósito observar, nesta oportunidade, que, como é do conhecimento geral, o aditamento das duas convocações extraordinárias com matéria nova é prática antiga e reiterada nesta Casa, até mesmo como medida de economia processual."