Suscita Questão de Ordem relativa à abertura de pauta para recebimento de emendas à Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei n.º 52/89.
É possível a apresentação de mensagem aditiva enquanto a matéria estiver na dependência de parecer da Comissão de Constituição e Justiça (artigo 179, parágrafo único da VI Consolidação do Regimento Interno). Quando apresentada a Mensagem Aditiva, o projeto estava no último dia para recebimento de emendas. (Gerou Precedente, conforme decisão proferida em 19/10/84)
PRESIDENTE TONICO RAMOS