Discorda do requerimento de audiência à Comissão de Assuntos Municipais no Projeto de Lei nº 410/89.
A Presidência deixa de aceitar o requerimento, com fundamento no artigo 18, inciso II, alínea "e" c/c o artigo 70, § 2º, da VI Consolidação do Regimento Interno.
PRESIDENTE TONICO RAMOS