Questão de Ordem

QUESTÃO  09/10/2013 (DOE: 15/10/2013 pág.35, col. 1)

Solicito a Vossa Excelência sejam tomadas as providências cabíveis no sentido que a CPI constituída para investigar a regularidade dos serviços da AES Eletropaulo S.A., requerida por mim, seja instalada imediatamente, com fulcro nos artigos 17, 18,inciso III, alíneas "b" e "c", 34 e 44, §2º, 1, da Consolidação do Regimento Interno.


Sessão: 149ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Arts. 17, 18, 34 e 44 do Regimento Interno
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RESPOSTA  11/02/2014 (DOE: 21/02/2014 pág.18, cols 1 e 2)

No presente caso, os atos que cabiam ao presidente da Assembleia foram tomados, para promover o funcionamento da comissão: primeiramente, foi publicado o ato nº 67/2013, criando a CPI; depois, foram publicados os atos nºs 80, 87 e 92 de 2013, nomeando os membros da comissão, que ficou constituída. A partir desse ponto, a sua instalação e funcionamento depende exclusivamente de seus integrantes. Não cabe mais a interferência desta Presidência, que, se assim agir, estará ferindo a autonomia da comissão já constituída.

PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA

Sessão: 6ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: d) comissões especiais - relatório final - CEI - CPI
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