Altera os artigos 98, 99, 100 e 101 e acrescenta o artigo 11-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a fim de permitir a assunção das funções de representação judicial e consultoria jurídica das autarquias pela Procuradoria Geral do Estado.
Altera a redação do § 2º do artigo 9º que dispõe sobre as sessões para a posse de seus membros e eleição da Mesa.
Dá nova redação ao artigo 39 a fim de alterar, para 03 de janeiro, a posse do Governador e do Vice-Governador.
Acrescenta dispositivo ao artigo 115 a fim de obrigar a participação de conselhos regionais de profissões regulamentadas em todas as fases dos processos de concurso público de provas ou de provas e títulos, desde a elaboração dos editais até a homologação e publicação dos resultados, sempre que nos referidos concursos se exigirem conhecimentos técnicos específicos dessas categorias.
Acrescenta dispositivo ao artigo 181 a fim de vedar ao municípios a exigência de apresentação da planta interna para edificações unifamiliares.
Adapta o texto da Constituição do Estado às modificações introduzidas pelas emendas constitucionais federais, alterando, inserindo ou revogando aqueles dispositivos que não guardem compatibilidade vertical com os preceitos da Constituição Federal emendados.
Acrescenta dispositivo ao artigo 71 que dispõe sobre a instalação de Tribunais de Alçada, no interior do Estado.
Prorroga o prazo para aplicação do artigo 29 do ADCT, que dispõe sobre promoção de Policiais Civis e Militares.
Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 181 com o objetivo de vedar aos municípios legislar cobre área interna das edificações, exceto quando se tratar de normas de segurança.
Altera dispositivos da Constituição do Estado com o objetivo de criar um fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério.
Altera a redação do artigo 238 a fim de estabelecer o limite máximo de 35 alunos por sala de aula.
Acrescenta dispositivo ao artigo 14, dispondo sobre a inviolabilidade dos deputados.
Dá nova redação ao inciso VII do artigo 180, que dispõe sobre áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais.
Acrescenta as alínea "a" e "b" ao inciso VII do artigo 180, que dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano.
Veda aos municípios a regulamentação de área interna de imóvel.
Altera a redação da alínea c do inciso XVIII do artigo 115, a fim de permitir acumulação remunerada de cargos públicos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Altera o artigo 14 que dispõe sobre a imunidade parlamentar.