Acrescenta dispositivo ao artigo 53 daquele Diploma Legal, com o objetivo de excluir os Secretários de Estado, Presidentes e Diretores da Administração Direta e Indireta, do sigilo bancário.
Acrescenta dispositivo ao artigo 46 daquele Diploma Legal, com o objetivo de excluir, o Governador e o Vice-Governador do Estado, do sigilo bancário.
Acrescenta dispositivos ao artigo 15 daquele Diploma Legal, com o objetivo de excluir, os Deputados Estaduais, do sigilo bancário.
Altera a redação do § 1º do artigo 17, daquele diploma legal, que dispõe sobre convocação de suplente nos casos de vaga.
Acrescenta dispositivo ao artigo 126 da Constituição do Estado, que dispõe sobre aposentadoria do servidor público.
Altera a redação do inciso VII do Artigo 180 da Constituição Estadual, que estabelece diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano.
Acrescenta disposito ao artigo 277 da Constituição do Estado, que dispõe sobre os direitos da criança, do adolescente, do idoso e dos portadores de deficiências.
Altera a redação do inciso VII do artigo 180 da Constituição do Estado, que dispõe sobre áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais
Altera a redação do inciso VII do artigo 180 da Constituição do Estado, que estabelece diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano.
Altera a redação de dispositivo do artigo 14 da Constituição do Estado que dispõe sobre a inviolabilidade e imunidade parlamentar.
Altera a redação do texto constitucional com o objetivo de substituir o termo "Tribunal de Contas" por "Conselho de Contas".
Acrescenta dispositivo ao artigo 31 da Constituição do Estado que dispõe sobre o Tribunal de Contas. (Conselheiro)
Acrescenta dispositivo ao artigo 31 da Constituição do Estado, que dispõe sobre o Tribunal de Contas.
Assegura, aos deputados estaduais, livre acesso aos processos, diligências, inspeções e auditorias, no Tribunal de Contas.
Acrescenta dispositivo ao artigo 33 da Constituição do Estado com o objetivo de disciplinar a remessa de contratos pelo Tribunal de Contas do Estado à Assembléia Legislativa.
Acrescenta dispositivo ao artigo 33 da Constituição do Estado... Parágrafo 4º - As decisões do Tribunal de contas, sobre matéria referente ao controle externo, serão encaminhadas, imediatamente após a sua adoção, à Assembléia Legislatica que, no prazo de 60 dias, deliberará sobre a sua conveniência.
Altera a redação do artigo 192 da Constituição do Estado, que dispõe sobre o meio ambiente.
Altera a redação do artigo 31 da Constituição do Estado, que dispõe sobre o Tribunal de Contas.
Altera a redação do artigo 31 da Constituição do Estado que dispõe sobre o Tribunal de Contas.
Altera a redação do parágrafo 8º do artigo 14 da Constituição do Estado que dispõe sobre os deputados. No exercício de seu mandato terá livre acesso as repartições públicas.
Altera o inciso viii do artigo 33 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a prestação de informações à Assembléia Legislativa pelo Tribunal de Contas.
Acrescenta artigo à Seção I, Capítulo IV, Título VI, daquele diploma legal, com objetivo de subordinar a outorga de licença ambiental para instalação de reatores nucleares à aprovação em plebiscito.