Altera dispositivo do artigo 92 da Constituição do Estado com o objetivo de vedar a incorporação e acumulação de adicional por tempo de serviço para fins de cálculo dos adicionais subsequentes.
Altera a redação do inciso VIII, do artigo 92 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a incorporação dos adicionais e da sexta-parte aos vencimentos dos servidores.
Dá a nova redação ao artigo 152B da Constituição do Estado, que dispõe sobre o proviemnto das serventias extrajudiciais.
Acrescenta dispositivo ao artigo 17 da Constituição do Estado, com o objetivo de incluir nas atribuições da Assembléia, a aprovação de viagens, de Secretários de Estado e de dirigentes e de empresas estatais, ao exterior.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 93 da Constituição do Estado, com o objetivo de assegurar o direito de remoção, do funcionário ou servidor, para o local do exercício legislativo do cônjuge quando prefeito ou vererador.
Altera a redação do inciso VI do artigo 92 da Constituição do Estado que dispõe sobre a retribuição salarial dos servidores públicos.
Altera a redação do inciso IX do artigo 17 da Constituição do Estado que dispõe sobre a competência da Assembléia Legislativa.
Acrescenta dispositivo ao artigo 119 da Constituição do Estado, com o objetivo de vedar a transferência ou remoção de funcionários ou servidores, durante o exercício do mandato de vereador.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 93 da Constituição do Estado com o objetivo de assegurar o direito de remoção, ao funcionário ou servidor cônjuge de Vereador, Vice-Prefeito ou Prefeito Municipal.
Acresce dispositivo ao artigo 92 da Constituição do Estado objetivando vedar a cobrança, por órgão da administração centralizada ou autarquia do Estado, de qualquer contribuição a título de pecúlio, de servidor civil inativo.
Altera dispositivo da Emenda Constitucional nº 40 de 20.06.84, que dispõe sobre as reuniões da Assembléia Legislativa.