Propõe a reforma da Constituição do Estado.
Modifica a redação do inciso XI do artigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de permitir a contagem, para todos os fins, do tempo de serviço prestado à União, a outros Estados e Municípios e suas autarquias.
Acrescenta inciso ao artigo 16 e item ao parágrafo único do artigo 20, da Constituição do Estado, com o objetivo de assegurar a preservação das áreas do Estado consideradas como parques estaduais, reservas florestais, biológicas, ecológicas e turísticas.
Altera o artigo 3º da Constituição do Estado com o objetivo de determinar que a mudança da Capital do Estado deverá ser precedida de consulta à população, através de plebiscito.
Acrescenta ao artigo 92 da Constituição do Estado dispositivo que permita o reajuste, anual, dos vencimentos, salários e remunerações dos funcionários e servidores públicos em base nunca inferior ao índice percentual inflacionário do exercício anterior.
Dá nova redação ao § 2º do artigo 71 da Constituição do Estado, com o objetivo de determinar que os preços públicos serão fixados pelo Executivo, observadas as normas gerais de direito financeiro, as leis atinentes à espécie e após a aprovação, pela Assembléia Legislativa, da proposta de fixação.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, com o objetivo de transferir a Capital do Estado de São Paulo para a região de Ribeirão Preto.
acrescenta inciso ao artigo 92, da Constituição do Estado, com o objetivo de permitir que para a promoção por merecimento do funcionário ou servidor, seja computada como ponto, a efetiva prestação de serviços à Justiça Eleitoral ou ao Tribunal de Justiça.
Acrescenta inciso ao art. 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de permitir a contagem de tempo de serviço prestado pelas professoras primárias em caráter de substituição.
Acrescenta ao artigo 92 da Constituição do Estado, inciso com o objetivo de possibilitar a contagem de tempo de serviço prestado na qualidade de estagiário do serviço público estadual.
Considera como de efetivo exercício, para todos os fins, inclusive adicional, o tempo de licença para tratamento de saúde do servidor.
Altera a redação dos §§ 2º e 3º do artigo 125 da Constituição do Estado, com o objetivo de estabelecer gratuitamente, habilitações de 1º e 2º graus nos estabelecimentos de ensino.
Altera a redação do artigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de permitir a contagem, para todos os fins, do tempo de serviço prestado à União, Estados, Municípios e Autarquias em geral.
Acrescenta ao Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, dispositivo com o objetivo de transferir a Capital para a região central do Estado.
Acresce ao artigo 92 da Constituição do Estado, inciso com o objetivo de determinar que o reajuste anual de vencimentos não seja inferior à taxa oficial de inflação dos últimos 12 meses.