Dispõe sobre a inclusão no ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivo integrando no quadro funcional do Estado, em cargos correspondentes à função que vêm ocupando, os servidores públicos- admitidos na forma da Consolidação das Leis de Trabalho.
Dispõe sobre nova redação à Constituição de 13/05/1967.
Dispõe sobre inclusão de inciso no art. 92 da onstituição Estadual ( redação dada pela emenda nº 2, de 30/10/1969) contando, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Estado, pelos ex subdelegados de Polícia.