Considera regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Senhor Governador relativas ao exercício econômico-financeiro de 2015.
Susta os efeitos do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 62.246, de 2016, que dispõe sobre alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Aprova a indicação de membro para o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Aprova a indicação de membro para o Conselho diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Susta os efeitos da Deliberação CEETEPS nº 26, de 2016, que regulamenta a Evolução Funcional dos empregados públicos e servidores estatutários do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Susta os efeitos da Resolução SEE nº 29, de 02/05/2016, que dispõe sobre o módulo e a movimentação do Quadro de Apoio Escolar - QAE e do Quadro da Secretaria da Educação - QSE.
Dispõe sobre a sustação de processo criminal movido em face de Deputado, nos termos dos §§ 3.º e 4.º do artigo 14 da Constituição do Estado.
Susta os efeitos de parte destacada do Decreto nº 61.802, de 2016.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregulares as contas da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET - relativas ao exercício de 2010.
Reforma a decisão do Tribunal de Contas do Estado prolatada no processo TC-95/008/08, que julgou irregular o Contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior e a empresa Constreng Construções e Engenharia Ltda.
Reforma a decisão do Tribunal de Contas do Estado prolatada no processo TC- 008568/026/06, que julgou irregular o Contrato celebrado entre a CETESB - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental e a empresa Ainyl - Soluções Ltda.
Considera regulares, nos autos do processo TC-2069/005/06, a Concorrência Pública e o Contrato firmado entre a Unesp - Campus de Presidente Prudente e a Prudesan - Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante no Processo TC - 005535/026/07, que julgou irregular o balanço geral do exercício de 2007 da Fundação Butantan.
Considera subsistente a decisão do Tribunal de Contas do Estado no acórdão prolatado pela 2ª Câmara do Tribunal no Processo TC - 30720/026/11, que julgou regulares com ressalvas as contas anuais do exercício de 2011 da Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR.
Susta os efeitos da Resolução SEE nº 02, de 08/01/2016, que estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino.