Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 000006/026/10, que julgou irregulares as contas anuais das Unidades Gestoras Executoras da Secretaria da Educação.
Considera regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2012.
Susta os efeitos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 59.327, de 2013, que dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC 3677/026/03, que julgou irregulares as contas anuais da Economus Instituto de Seguridade Social correspondentes ao exercício de 2003.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 32889/026/97, que julgou irregulares as contas de adiantamento referentes ao exercício de 1996 do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC 9317/026/97, que julgou irregulares as contas anuais da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento do Ensino de Ciências - FUNBEC correspondentes ao exercício de 1996.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdao referente ao Processo TC - 3929/026/06, que julgou irregulares as contas anuais da Fundação CESP relativas ao exercício de 2006.
Aprova a indicação para o cargo de diretor da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acordão referente ao Processo TC - 3960/026/06, que julgou irregulares as contas anuais da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO relativas ao exercício de 2006.
Considera regulares e aprova as Contas anuais do Tribunal de Contas do Estado correspondentes ao exercício de 2012.
Susta os efeitos de parte destacada do Decreto nº 46.724, de 25 de abril de 2002.
Susta os efeitos do Decreto nº 59.273, de 7 de junho de 2013.
Dispõe sobre a reforma da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Aprova a indicação de membro do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 025766/026/01, que julgou, em ação de rescisão, regulares o contrato e os termos aditivos celebrados entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA e a empresa Tesc Indústria e Comércio Ltda, ficando revogado o Decreto Legislativo nº 988, de 2009.
Considera subsistente decisão do Tribunal de Contas no acórdão prolatado pela Egrégia Primeira Câmara no Processo TC - 4787/026/96, que julgou irregulares as contas anuais do exercício de 1995 da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento do Ensino de Ciências - FUNBEC e aplicou multa ao responsável da Fundação no exercício mencionado.
Aprova a apresentação, ao Senado Federal, de proposta de Emenda Constitucional que dá nova redação ao inciso XLIII do artigo 5º, tornando inafiançável e insuscetível de graça ou anistia o crime cometido em estado de embriaguez ou entorpecimento, na condução de veículo automotor.
Susta a Resolução SSP-SP nº 05, de 2013, que estabelece parâmetros aos policiais que atendam ocorrências de lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado morte.
Susta a Resolução SSP-05 de 2013, que estabelece parâmetros aos policiais que atendam ocorrências de lesões corporais graves.