Susta o Decreto nº 55.144, de 2009, que altera e insere dispositivos no Decreto nº 53.037, de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento dos cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e define normas relativas à remoção, substituição e contratação temporária de docentes.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 24022/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e o Consórcio Concremat - Cobrape I.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-001335/026/06, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa ETEMP Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC 1505/002/05, que julgou irregular o Termo de Aditamento relativo ao contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar - FAMESP e a empresa Empreiteira Resiplan Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 018189/026/05, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a EIT- Empresa Industrial Técnica S/A.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo TC- 010171/026/03, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos firmados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 017577/026/05, que considerou irregulares a dispensa de licitação e o contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e a Fundação de Apoio à Faculdade de Educação - FAFE.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC 7358/026/2002, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato, bem como os termos de aditamento, firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Dourado Comércio e Construções Ltda.
Considera regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2008.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC 17576/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria da Educação, pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, e a Fundação de Apoio à Faculdade de Educação.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-26278/026/01, que julgou irregulares a Concorrência Pública, o Contrato e o Termo Aditivo, relativos à avença celebrada entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Construtora Elecon Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC nº 017188/026/03, que verificou irregularidades no contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construmedici Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 21723/026/93, que julgou irregulares o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Secretaria da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia e Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC - 9377/026/05, que encontrou irregularidades no contrato firmado entre o Banco Nossa Caixa S.A. e a empresa TNL Contax S.A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 21724/026/93, que julgou irregulares o contrato e os aditivos celebrados entre a Secretaria da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia - e a Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 35077/026/05, que verificou irregularidade em contrato celebrado pelo Banco Nossa Caixa S/A com a True Access Consulting Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo TC - 19640/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Planer Engenharia Ltda.
Susta a Resolução nº SSP-231, de 2009, que regulamenta as atividades de escolta de presos.
Considera regulares, nos autos do processo TC- 037823/026/06, o Pregão Presencial nº 455/05, o contrato e termos aditivos celebrados entre a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB e a empresa Unibanco AIG Seguros S/A.
Susta a Resolução nº SSP - 233, de 2009, que regulamenta a elaboração de Termo Circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099, de 1995.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 016492/026/02, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CDHU e o Consórcio TRIEFE - TECTON.
Susta o Decreto nº 54.643, de 2009, que altera o RICMS e revoga o Decreto nº 51.265, de 2007, que institui regime especial de tributação do ICMS para contribuintes que realizarem operações com carne e produtos resultantes do abate em frigorífico paulista.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 10311/026/94, que julgou irregulares as despesas constantes do Instrumento Particular de Quitação Recíproca referente ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa ETEMP Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
Susta o Decreto nº 54.710, de 2009, que transfere para o Gabinete do Secretário da Segurança Pública a Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 24169/026/2006 que julgou irregular o contrato celebrado entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e a GOCIL Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado referente ao Processo TC - 013516/026/2002, que julgou irregular o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o Consórcio Mitto Planova.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 021718/026/93, que julgou irregulares o contrato e os aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia e a empresa L.J. Comércio e Construções Ltda.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 021725/026/93, que julgou irregular o contrato e os aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia e a empresa H. Guedes Engenharia S.A.
Susta o contrato celebrado em 2001 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Construtora L.R.Ltda., para execução indireta em regime de empreitada integral de 300 unidades habitacionais - tipo VI22F-V2 - para o empreendimento Itaquaquecetuba "K/L".
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 024230/026/97, que julgou irregulares o 6º, 7º, 8º e 9º termos aditivos, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, referentes à avença celebrada entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa DUMEZ GTM Ltda.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-000423/026/05, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e o Consórcio Planserv - TCL.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-3111/026/99, que julgou irregulares a licitação e o contrato firmado entre a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - Casa de Detenção Feminina do Tatuapé e a empresa Geraldo G. Coan & Cia Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do processo TC- 38289/026/06, que considerou irregular o contrato celebrado entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Hom Ltda. - EMBRATEC.
Susta o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Interativa Service Ltda., face às decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgaram irregulares a licitação sob a modalidade pregão, o decorrente contrato e os termos aditivos e ilegais os atos determinativos das despesas (TC nº 1182/026/06).
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC - 003723/026/00, que julgou irregulares os Termos de Aditamento Contratual nºs 992/01, de 2001, e 227/02, de 2002, de prorrogação de prazo, ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDHU e a L. Castelo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 030657/026/02, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o contrato de comodato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, referentes à avença celebrada entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Empresa Siemens Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 005191/026/95, que julgou irregular o contrato e os termos aditivos referentes a avença firmada entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo e a Procontrol Engenharia de Sistemas S/A.
Aprova a nomeação de membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Revoga o Decreto nº 53.823, de 15/12/2008, que regulamenta a Lei 12.801, de 15/01/2008, que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Estado no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Susta, nos termos do artigo 20, inciso IX, da Constituição do Estado, o Decreto nº 54.478, de 2009.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 007358/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação - Centro de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP e a Fundação de Apoio à Faculdade de Educação - FAFE.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 009235/026/04, que julgou irregulares a licitação, na modalidade Pregão Presencial, e o contrato celebrado entre a Universidade de São Paulo e a Comercial Sambaíba de Veículos Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 30639/026/04, que julgou irregulares a licitação, na modalidade pregão, e o contrato celebrado entre a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP e a Ticket Serviços S.A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 3671/026/2003, que julgou irregulares as contas anuais do exercício de 2003 da Guarda Noturna de Campinas.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC- 212/006/05, sobre a Concorrência Pública e o Contrato firmado entre a Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto e a Sedexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente ao Processo TC-024910/026/04 que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construtora Itajaí Ltda.
Aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal objetivando alterar o artigo 132.
Aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal objetivando acrescentar dispositivo ao artigo 26.
Aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal objetivando alterar os artigos 22, 24, 61 e 220.
Aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal objetivando modificar o artigo 198 da Constituição Federal e o § 4º do artigo 77 das Disposições Constitucionais Transitórias.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-20989/026/02, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria dos Negócios de Esporte e Turismo-Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias/DADE e o Consórcio JPO/SHEMPO.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 6549/026/05, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Construmik Comércio e Construção Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 030627/026/04, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo de despesa, referentes à avença celebrada entre Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Landa Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 018173/026/05, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado entre Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e o Instituto de Organização Racional do Trabalho - IDORT.
Aprova a nomeação de membro da Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-5017/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre o Banco Nossa Caixa S.A. e a empresa Tecnoformas Indústria Gráfica Ltda.
Regulamenta disposições do artigo 14 da Constituição do Estado e institui o "Protocolo de Recepção a Parlamentares" em órgãos públicos.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-010259/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre o Centro de Detenção Provisória de São Vicente e a empresa De Nadai Alimentação S/A.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC 007031/026/04, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Sab Wabco do Brasil Ltda.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 9770/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Construmik Comércio e Construção Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 007233/026/93, que tomou conhecimento do termo de rescisão contratual e julgou ilegal a despesa com o pagamento da nota fiscal nº 3425, referente ao contrato firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Trank Empresa de Segurança S/C Ltda.
Considera regulares, nos autos do processo TC 021467/026/05, a Tomada de Preços e o conseqüente Contrato nº 05/5618/03/02, celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Flasa Engenharia e Construções Ltda.
Susta o contrato celebrado em 2004 entre a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - Junta Comercial do Estado de São Paulo e a TCI File Tecnologia do Conhecimento e da Informática Ltda., para execução de serviços de gerenciamento seguro de documentos e informações.
Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 5852/026/95, que julgou irregular o contrato celebrado entre o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT e a Fundação Tropical de Pesquisas e Tecnologia "André Tosello".
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo TC 029818/026/2003, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a CAL Empreendimentos e Participações Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 035972/026/04, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a CLM Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 020212/026/04, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo de aditamento celebrados entre o Banco Nossa Caixa S/A e a Affair System Telecomunicações Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-17187/026/2003, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Tecsel Construções e Comércio Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 7182/026/06, que julgou irregulares a concorrência pública, o contrato e o termo de aditamento, celebrados entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Construtora Madri Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 8085/026/05, que julgou irregulares o segundo e terceiro termos de aditamento e a reti-ratificação derivados do contrato celebrado entre a Superintendência de Controle de Edemias - SUCEN e a Algarves Alimentos do Brasil Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-1973/026/2007, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Construmedici Engenharia e Comércio Ltda.
Descontitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 29369/026/00, que julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos de aditamento celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a L. Castelo Engenharia e Contruções Ltda e prejudicada a apreciação do contrato firmado com a Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 062096/026/90, que julgou irregulares o 11º, 12º e 13º Termos Aditivos e o Termo de Transação e Quitação Geral relativos a contrato celebrado entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Companhia Brasileira de Projetos e Obras - CBPO.
Reconhece as decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC - 031501/026/03, que julgaram irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a PROFAC Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-031363/026/99, que julgou irregular a licitação e o contrato contraído entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Sercom Engenharia e Comércio Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 006949/026/04, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e o Instituto de Organização Racional do Trabalho - IDORT.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC 004547/026/04, que julgou irregular o termo de aditamento nº 73/05 ao contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Embras - Empresa Brasileira de Obras e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 13287/026/01, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Comercial e Construtora PPR Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-028207/026/99, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Souza Galasso Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-31362/026/99, que julgou irregulares a licitação, o contrato e as despesas decorrentes celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU e e o Consórcio F.M. Rodrigues/Capellano.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-9235/026/03, que julgou irregulares a concorrência pública, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP e a Microcity Computadores e Sistemas Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-009789/026/04, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato celebrado entre UGA V - Hospital Brigadeiro - Secretaria de Estado da Saúde e Geraldo J. Coan & Cia. Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 017305/026/06, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, bem como ilegais as despesas decorrentes, celebrados entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e a empresa Alsa Fort Segurança S. C. Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-40194/026/2002, que julgou irregulares a concorrência pública, o contrato e os termos aditivos firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Tecnosul Engenharia e Construções Ltda.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-17617/026/05, que julgou irregulares a Concorrência Pública nº 8, de 2004, e o Contrato nº 13.676-1, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 024225/026/1997, que julgou irregulares os 4º, 5º e 6º Termos de Aditamento ao contrato firmado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa Constran S/A - Construções e Comércio.
Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo TC 006466/026/06, que julgou irregular a Licitação, modalidade Pregão Presencial, nº 10, de 2004, e o Contrato de 21/03/05 firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura - Divisão de Administração e a empresa Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda.
Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 9902/026/91, que julgou irregulares o expurgo da expectativa financeira e demais atos subseqüentes, referentes a contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Companhia Paulista de Engenharia - COPENGE.