Susta o contrato celebrado entre o Instituto de Criminalística e a Sealbrent Holdings Limeted, para importação de material de alboratório forense, ficando sustadas, também, as despesas dele decorrentes, em face da ilegalidade deste instrumento contratual.
Susta o contrato celebrado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações e a Sealbrent Holdings Limited, para importação de sistema de radiocomunicação, ficando sustadas, também, as despesas dele decorrente, em face da ilegalidade deste instrumento contratual.
Susta o contrato celebrado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico e a Sealbrent Holdings Limited, para a importação de armas e munições, ficando sustadas, também, as despesas dele decorrentes, em face da ilegalidade deste instrumento contratual.
Susta o contrato celebrado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do Centro de Suprimentos e Manutenção de Material de Telecomunicações e a Sealbrent Holdings Limited, para importação de material de radiocomunicações, ficando sustadas, também, as despesas dele decorrentes, em face da ilegalidade deste intrumento contratual.
Susta o contrato celebrado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do Centro de Suprimentos e Manutenção de material de Moto-Mecanização e a Sealbrent Holdings Limited, para importação de equipamentos e peças de reposição, ficando sustadas, também, as despesas dele decorrentes em face da ilegalidade deste instrumento contratual.
Susta o contrato celebrado entre a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado e a Sealbrent Holdings Limited, para importação de material tecnológico, ficando sustadas, também, as despesas dele decorrentes, em face da ilegalidade deste instrumento contratual.
Considera boas e aprova as contas apresentadas pelo Sr. Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 1990, sem prejuízo da apreciação dos processos referentes ao período, ainda pendentes de julgamento.
Considera boas e aprova as contas apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 1989, sem prejuízo da apreciação dos processos referentes ao período, ainda pendentes de julgamento.
Considera boas e aprova as contas apresentadas pelo Sr. Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 1988, sem prejuízo da apreciação de processos referentes ao período, ainda pendentes de julgamento.
Suprime dispositivo do artigo 1º do DFecreto Legislativo nº 212, de 06/03/1991, que dispõe sobre percepção de remuneração por sessão extaordinária.
Faculta aos membros da Assembleia Legislativa do Estado a redução de sua própria remuneração, no todo ou em parte.
Aprova o nome do senhor Edgard Camargo Rodrigues para nomeação, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, em vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Paulo de Tarso Santos.