Aprova indicação do Senhor Eduardo Bittencourt Carvalho, para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Dispõe sobre a remuneração dos membros da Assembleia Legislativa do Estado, do Governador e do Vice-Governador.
Indefere o pedido de licença para instauração de Ação Penal solicitada no V. Acordão nº 104.248, do Egrégio Tribunal Eleitoral, de São Paulo, prolatado nos autos da Representação nº 8986, Classe Sétima, oferecida por Delegado do PMDB contra o Deputado Afanásio Jazadji e outros.
Indefere o pedido de licença para prosseguimento do Recurso nº 8026, Classe 4ª, em que é recorrente o Deputado Afanásio Jazadji e recorrida a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, em andamento no Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Indefere o pedido de lincença para o prosseguimento do Processo RG. 1.558/90, promovido pela Justiça Pública Eleitoral contra o Excelentíssimo Senhor Deputado Barros Munhoz, perante o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral.
Indefere o pedido de licença para prosseguimento da Queixa-Crime nº 11266-0/7, da Comarca de São Paulo, em curso perante o Egrégio Tribunal deJustiça, em que é querelante a Igreja Universal do Reino de Deus (representa por seu Diretor-Presidente), sendo querelado o Sr. Deputado Afanásio Jazadji.
Indefere o pedido de licença para prosseguimento do Processo RG nº 2605/90, promovido pela Justiça Pública Eleitoral, contra o Sr. Deputado Roberto Ivo Giovani Purini, perante o Egrégio Tribunal Eleitoral.
Indefere o pedido de licença para prosseguimento da Queixa-Crime nº 10740-0/5, em que é querelante Francisco Fernando Magalhães Paes de Barros e querelado o deputado Afanásio Jazadji, em andamento no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.