Projeto de Decreto-Legislativo

?Proposição que tem por objetivo regular matérias de competência privativa do Poder Legislativo, tendendo, por sua natureza, a produzir efeitos exclusivamente externos ao Parlamento, externalizando a resolução de questão submetida à deliberação. Na maioria dos casos responde e resolve definifi-vamente matérias que questionam, de fora para dentro, as prerrogativas do Poder Legislativo.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 13/1988, de 06/12/1988

    Dispõe sobre a remuneração dos membros da Assembleia Legislativa do Estado pelo exercício de seu mandato.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 12/1988, de 21/09/1988

    Susta a ação penal movida contra o deputado Afanásio Jazadji, em curso no Tribunal da Justiça Militar.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 11/1988, de 31/08/1988

    Considera boas e aprova as contas apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 1986, sem prejuízo da apreciação dos processos referentes ao período, ainda pendentes de julgamento.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 10/1988, de 27/08/1988

    Declaradas insubsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo 1.067/86, a que alude o Ofício DEP/GP 194/88, da Presidência daquele Tribunal que considerou ilegal o 2º. termo aditivo celebrado em 02/07/1987, entre a Secretaria e a Firma Kisel Trade S/A, objetivando o fornecimento de 24 equinos machos inteiros.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 9/1988, de 18/08/1988

    Considera subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo 1652/77-A - Fumest a que alude o Ofício DEP/GP n. 185/88 da Presidência daquele Tribunal, que consideraram ilegais os convênios entre o Fumest e a Prefeitura Municipal da Estância de São Bento do Sapucaí.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 8/1988, de 12/08/1988

    Declara insubsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo 1408/85, a que alude o ofício DEP/GP 166/88, da Presidência daquele Tribunal que considerou ilegal o contrato celebrado em 28/10/1986 entre o FUMEST e a Pontifícia Universidade de São Paulo, bem como a dispensa de licitação e os termos de aditamento, objetivando a prestação de serviçõs técnicos especializados, visando a elaboração de projeto de trabalho de aproveitamento e gerenciamento dos terminais técnicos de massa, nas Estâncias Balneárias do Estado.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 7/1988, de 29/06/1988

    Declara insubsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, contidas no proc. 8006/049 a qu alude o ofício DEP/133/88 da presidência daquele tribunal, que consideraram ilegais o contrato celebrado em 30/10/1986, entre o Instituto de Previdência do Estado e a firma "Empresa Empreendimentos de Engenharia Ltda." bem como a concorrência que o procedeu, os termos de aditamento e a rescisão contratual.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 6/1988, de 15/06/1988

    (parecer nº 749/88, s/processo RG nº 4040/88) Declara insubsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no proc. 3240/039/086-IP, a que alude o ofício DEP/GP nº 122/88 da presidência daquele trbunal, que consideraram ilegais o contrato celebrado em 26/06/1986, entre o Instituto de Previdência do estado e a firma Villanova Engenharia e Construções Ltda. e do termo de aditamento, bem como a licitação que o procedeu na modalidade de tomada de preços.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 5/1988, de 12/05/1988

    Aprova a indicação do Doutor Antonio Carlos Mesquita, para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 4/1988, de 22/03/1988

    (Parecer 91/88, s/proc. RG. 1728/88) Declara insubsistentes as conclusões da primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no processo 899/77, a que alude o Ofício DEP/GP/nº93/88, da presidência daquele tribunal que considerou ilegal o contrato celebrado entre a Secretaría de Relações do Trabalho e o BANESPA S/A, objetivando a compra e venda de imóvel, com dispensa de licitação e cessão em comodato ao Síndicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo de Colônia de Férias de Guarujá.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 3/1988, de 23/03/1988

    (Parecer 92/88, s/processo RG. 1730/88) São declaradas subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no processo nº 02288/82-SC, a que alude o Ofício DEP/GP nº 90/88 da presidência daquele tribunal, que considerou ilegal o contrato celebrado em 1º de outubro de 1982, entre a Secretaría da Cultura e os senhores Enrique de La Crux Ubeda Romero Palancas e Francisca Lloret Torres.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 2/1988, de 18/03/1988

    Declara subsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do estado, contidas no processo nº 30/80 - RUNESP, a que alude o ofício DEP/47/88, da Presidência daquele tribunal que considerou ilegal o contrato celebrado entre a Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho" e a firma GVE - Planejamento, fiscalização e Projeto S/C Ltda.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 1/1988, de 18/03/1988

    Declara insubsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no processo 007/41-86, a que alude o ofício DEP/GP/ 46/88, da presidência daquele tribunal que consideoru ilegal, o contrato celebrado entre a Polícia Militar e a firma Café Jaraguá Indústria e comércio ltda., objetivando fornecimento de café, com dispensa de licitação e termo de reti-ratificação entre as mesmas partes.



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