Projeto de Decreto-Legislativo

?Proposição que tem por objetivo regular matérias de competência privativa do Poder Legislativo, tendendo, por sua natureza, a produzir efeitos exclusivamente externos ao Parlamento, externalizando a resolução de questão submetida à deliberação. Na maioria dos casos responde e resolve definifi-vamente matérias que questionam, de fora para dentro, as prerrogativas do Poder Legislativo.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 9/1984, de 27/11/1984

    Declara subsistente a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, prolatada no Acordão referente ao Processo FUMEST 234/83, a que alude o Ofício DEP/GP n. 101/84, daquele Tribunal, que declarou irregular o ajuste celebrado entre o FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias e a firma IAC - Propaganda Ltda, referente à contratação de espetáculo artístico.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 8/1984, de 14/09/1984

    Considera boas e aprova as contas do Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 1983, sem prejuízo da apreciação dos processos referentes ao mesmo período, ainda pendentes de julgamento.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 7/1984, de 25/08/1984

    Declara insubsistente a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, constante do acordão referente ao Processo IAMSPE-003/83. a que alude ofício DEPT/GP, daquele Tribunal, que julgou irregular o ajuste celebrado entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a empresa SITEC S/A - Indústria e Comércio, referente a aquisição de máquinas e equipamentos.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 6/1984, de 15/08/1984

    Aprovada a indicação para Subsitituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sr. Dr. Célio Salomão Debes.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 5/1984, de 31/05/1984

    Declara de insubsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG n. 017/77 - DRT/1-F-2, a que alude o Ofício DEP/GP n. 53/84, daquele Tribunal, que consideram ilegal o ato derminativo da despesa decorrente de reajustamento de aluguel referente a contrato de locação de imóvel celebrado entre a Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo e o Senhor Francisco Bispo Mato destinado à instalação de repartição fazendária nesta Capital.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 4/1984, de 19/04/1984

    Declara subsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo TC n. 5.568/77, a que alude o Ofício n. DEP/GP n. 24/84 da Presidência daquele Tribunal, que desaprovaram as contas da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP, referentes ao exercício de 1977.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 3/1984, de 18/04/1984

    Declara subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG. n. 1770/84 (TC 2127/78), a que alude o ofício DEP/GP 18/84, daquele Tribunal, que consideraram irregulares as contas da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, referentes ao exercício de 1977.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 2/1984, de 18/04/1984

    Declara subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG. n. 1763/84 (TC 2627/81), a que alude o Ofício DEP/GP n. 21/84, daquele Tribunal, que consideraram irregulares os índices de reajustes de aluguéis de prédio locado pela Divisão Regional de Saúde de Campinas da Secretaria de Esatado de Saúde e que determinaram a aplicação de multa ao ordenador da despesa.

  • Projeto de Decreto-Legislativo 1/1984, de 18/04/1984

    Declara subsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG. n. 809/78 - RUNESP, a que alude o Ofício DEP/GP/ 41/84, daquele Tribunal, que consideraram ilegais os contratos celebrados, respectivamente em 15/08/1977 e 23/01/1979, entre a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e a firma GV. Planejamento, Fiscalização e Projetos S.C. Ltda.



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