Conta para todos os efeitos legais, salvo recebimento de vencimentos atrasados, o tempo de afastamento dos funcionários da Assembléia Legislativa Estadual, que trabalharam como taquígrafos em outras Câmaras Legislativas, dissolvidas por atos de governos discricionários.
Suprime o artigo 26 da resolução 121, de 10/09/1953
Aplica ao disposto no artigo 40 da Resolução n° 121 de 10/09/1953 aos extranumerários da Secretaria da Assembléia
Conta para todos os efeitos legais, salvo recebimento de vencimentos atrasados, o tempo de afastamento dos funcionários da Assembleia Legislativa Estadual, que trabalharam como taquígrafos em outras Câmaras Legislativas, dissolvidas por atos de Governos discricionários.
Suprime o artigo 26 da Resolução 121/53, de 10/09/1953.
Eleva os padrões de vencimentos dos Revisores da Divisão de Sinopse e Anais, da Secretaria da Assembleia Legislativa de Estado de São Paulo, para o padrão "U".
Aplica o disposto no artigo 40 da Resolução n. 121, de 10/09/1953, aos extranumerário da Secretaria da Assembleia.
Fixa no padrão "N", os vencimentos do cargo de Bibliotecário-Auxiliar da Tabela II, do Quado da Secretaria da Assembleia.
Reestrutura o Quadro da Secretaria da Assembleia e dá outras providências.
Concedendo gratificação aos funcionários da Sec. da Assembleia Legislativa, até Cr$ 4.000,00, anual.
Dá nova redação ao artigo 32 da Resolução n. 121, de 10/09/1953.
Fixa subsídio e ajuda de custa aos deputados para a próxima legislatura.
Estabelece que todos os dias em que forem declarados ponto facultativo ou feriado não haverá sessão nem expediente na Secretaria da Assembleia.
Atribui à Comissão de Educação e Cultura, competência para elaborar proposições que visem o atendimento das necessidades de expansão so sistema estadual de ensino, através de projeto anual relativo ao ensino superior ou médio e dois projetos anuais relativos ao ensino primário.
Dispõe sobre o sobrestamento dos projetos de lei, que criam estabelecimentos de ensino, de qualquer natureza.
Extende aos ocupantes de cargo de carreira de Auxiliar de Portaria do Quadro da Secretaria da Assembleia, a vantagem pessoal de que trata o inciso IV, do artigo 29 da Resolução n. 121, de 10/09/1953.
Suspende a execução do artigo 58 e seu parágrafo único da lei nº 569 de 29 de Dezebro de 1949.