Confirma a decisão a que se refere o Acórdão de 02/08/1948, do Tribunal de Contas, relativo ao contrato celebrado entre a Secretaria da Agricultura e o senhor Autharis Ferraz Nogueira.
Fixa em Cr$ 40.000,00 mensais o subsidio do Governador do Estado.
Reforma a decisão a que se refere o Acórdão de 22/06/1948 (Processo n. TC-344/48) do Tribunal de Contas, para efeito de ser registrado o contrato que a Secretaria da Viação e Obras Públicas celebrou com o Escritório de Construções Francisco G. Cunha para executar obras de construção do passeio do Grupo Escolar "Cel Venancio" em Mogi Mirim.
Concede 60 dias de licença, sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens do cargo aos funcionários da Secretaria da Assembleia e aos que tiverem a sua disposição, que form candidatos a cargos eletivos como integrantes de chapas de Partidos Políticos.
Sobrestamento do P.L. n. 1/48 pelo prazo de 90 dias e dá outras providências.
Cria cargos de Secretário de Comissões de dá outras providências.
Reforma a decisão a que se refere o acórdão do Tribunal de Contas para determinar que a vigência do contrato registrado sob n. 48/48, referente à locação de serviços do senhor Nicolino Violra pela Secretaria da Agricultura, retroaja, para todos os efeitos, a 15/10/1947.
Cria na Tabela II, do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa, um cargo de assistente técnico, para ser promovido por um engenheiro agronomo.
Reforma em parte a decisão a que se refere o Acórdão de 04/03/1948 (Processo TC 277/48) do Tribunal de Contas do Estado para determinar que a vigência do contrato referente a locação de serviços dos senhores Caetano Vitor Del Guercio, pela Assembleia Legislativa do Estado retroaja, para todos os efeitos a 01/09/1947.
Aplica aos funcionários do Quadro da Assembleia Legislativa, no que couber, o disposto na Lei n. 569 de 29/12/1949, que regulamentou as promoções do funcionalismo público civis do Estado e dá outras providências.
Estende ao funcionalismo da Assembleia Legislativa do Estado o disposto nos artigos 3 e 4 da lei n. 631 de 09/01/1950 e dá outras providências.
Cria um cargo de telefonia padrção K, na tabela II do Quadro da Secretaria da Assembleia.
Estende aoas servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa o disposto na Lei n. 571 de 29/12/1949.