Fixa a gratificação devida aos membros do Tribunal de Impostos e Taxas.
Dispõe sobre a contagem como tempo de serviço para todos os efeitos legais, o de frequência a curso na Escola de Polícia para os integrantes da carreira policial civil.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 503, de 06.01.87, que dispõe sobre promoção na série de Classes de Delegado de Polícia.
Altera disposições da Lei Complementar nº 478, de 18.07.86, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.
Aplica a Lei Complementar nº 463, de 10.06.86, a cargos e funções atividades de Secretário de Escola da Secretaria da Saúde.
Altera a denominação de enquadramento de cargo do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Justiça.
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Reajusta os vencimentos dos funcionários, servidores e inativos do Estado.
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica.
Institui no sistema retribuitório para as classes que especifica.
Altera a redação de Dispositivo da Lei Complementar nº 563, de 20.07.88. Fica assegurada a atual condição de efetividade dos ocupantes de cargos de Direção a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar - Anexo II - Anexo de Enquadramento de Classes - EV Cargos em Comissão.
Insitui novo sistema retribuitório para as classes que especifica.
Acresce os valores dos vencimentos e salários da série de classes de Pesquisador Científico.
Acresce os valores dos vencimentos e salários dos integrantes das carreiras e classes que especifica. (Polícia Civil)
Acresce os valores das Escalas de Vencimentos 5, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 247, de 06.04.81.
Reajusta os vencimentos dos funcionários, servidores e inativos.
Dispõe sobre a dispensa de ponto no recesso escolar.
Altera a redação do artigo 26 do Decreto-Lei nº 09, de 31.12.69, que dispõe sobre a remessa pelo Prefeito, de projetos de lei à Câmara Municipal.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31.12.69, dispondo sobre a inserção do nome do vereador, autor do projeto quando der origem a leis municipais.
Reajusta os vencimentos dos cargos de Contador e dos cargos em comissão da Contadoria Geral do Estado.
Inclui cargos e retifica enquadramento ao Anexo II do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02.03.70 e altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 252, de 12.05.81.
Dispõe sobre concessão de abono aos funcionários e servidores públicos da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado.
Cria cargos de "Assistente Técnico de Gabinete II" no Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
Dispõe sobre alteração, reorganização e criação de cargos da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Dá nova redação ao "caput" do artigo 24 da Lei Complementar nº 444. de 27.12.85, que dispõe sobre remoção dos integrantes da carreira do Magistério.
Autoriza o Poder Executivo a extinguir a entidade autárquica "Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA".
Inclui cargos de Artífice no Anexo II do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 02.03.70.
Dispõe sobre a gratificação de representação dos titulares dos órgãos de cúpula do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
Cria cargos de Assessor Técnico de Gabinete no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Reajusta os vencimentos dos funcionário, servidores e inativos do Estado.
Dispõe sobre alteração de cargos do Departamento de Auditoria do Estado.
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda.
Reajusta os valores da Escala de Vencimentos aplicável a série de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário.
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas.
Institui novo sistema retibuitório para as classes que especifica do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar.
Dispõe sobre as classes de Auxiliar Administrativo Tributário e de Técnico Administrativo Tributário do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica do Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de alçada Civil.
Institui novo sistema retribuitório para as classes, que especifica do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal.
Dispõe sobre o sistema retribuitório dos cargos de Controlador de Pagamento de Pessoal.
Altera o sistema retribuitório da carreira de Procurador do Estado e dos cargos de provimento em comissão privativos de Procurador do Estado.
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Estabelece critérios para a instituição de Fundações pelo Poder Executivo.
Institui novo sistema retribuitório para cargos de provimento em comissão e aqueles para cujo exercício é exigido nível universitário ou habilitação legal correspondente.
Dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas.
Assegura aos integrantes do Quadro do Magistério que passaram para a inatividade anteriormente a 01.01.86, o direito à contagem de tempo de serviço, nos termos do artigo 11 das Disposições Transitórias a Lei Complementar nº 444, de 27.12.85.
Altera a redação do artigo 55 do Decreto-lei complementar nº 09, de 31.12.69, que dispõe sobre a publicação de leis e atos municipais.
Altera a vigência do inciso IV do Artigo 4º da Lei Complementar nº 318, de 10.03.83. (Servidor-Enquadramento)
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço prestado na regência de classes dos cursos de Alfabetização de Adultos ou Supletivo.
Institui no Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, a série de classes de Oficial de Justiça.
Institui no Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, a série de classes de Escrevente.
Institui no Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, a série de classes de Escrevente.
Institui no Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, a série de classes de Oficial de Justiça
Institui no Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de alçada Civil a série de classes de Oficial de Justiça.
Institui no Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, a série de classes de Escrevente.
Dispõe sobre a vigência da Lei que disciplina o provimento das serventias extrajudiciais.
Altera a redação do § 2º do artigo 11 do Decreto-lei Complementar nº 7, de 06.11.69, que dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do IPESP.
Restaura a vigência do inciso XIX do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69 (Lei Orgânica dos Municípios).
Reajusta as Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos do Estado.
Altera dispositivo da Lei complementar nº 444, de 27.12.85, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério.
Extingue a exigência de fiança funcional na Administração Centralizada e Autárquica do Estado.
Inclui cargo no Anexo de que trata a Lei Complementar nº 190/78.
Suspende transitoriamente os efeitos do Título X da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78, no âmbito da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
Cria cargos de Garçons no Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Altera enquadramento e cria cargos de Agente de Segurança Judiciária no Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Dispõe sobre alteração e criação de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Reajusta os valores da Escala de Vencimentos aplicável à série de classes de Pesquisador Científico.
Institui novo sistema retribuitório para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário.
Dispõe sobre a instituição da série de Classes de Contador.
Institui novo sistema retribuitório para os agentes de Segurança Penitenciária.
Altera a composição das carreiras policiais civis e institui novo sistema retribuitório.
Reajusta os valores dos padrões de vencimentos dos componenetes da Polícia Militar.
Reajusta os vencimentos dos Delegados de Polícia.
Concede reajuste de vencimentos e salários aos funcionários e servidores estaduais que especifica e inativos.