Retifica enquadramentoto de cargo levado a efeito pela Lei Complementar nº 32, de 15.12.70, no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 02.03.70.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 200, de 26.10.78, com o objetivo de dar nova denominação e enquadramento ao cargo de Chefe de Seção Técnica.
Altera a denominação e as referências iniciais dos cargos de Assistente Jurídico Chefe e de Assistente Jurídico, da Assessoria Jurídica do Governo.
Inclui disposições na Lei Complementar nº 201, de 09.11.78, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério.
Transforma em cargos de Assistente de Diretor de Escola, cargos de professores efetivos.
Dispõe sobre a sessão legislativa extraordinária das Câmaras Municipais.
Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78, que instituiu o Sistema de Administração de Pessoal do Estado.
Altera a redação do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28.05.74, que trata da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia.
Institui o Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.
Cria, no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, cargos de Agente de Segurança Legislativa.
Retifica enquadramento de cargos incluídos no Anexo II, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 02.03.70.
Revaloriza os vencimentos de Cabo e Soldado da Polícia Militar do Estado e institui gratificação de Natal para os componentes dessa corporação.
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de 1º e 2º Graus do Estado de São Paulo.
Altera a Escala de Vencimentos constante do Anexo I, as escalas a que se referem os Anexos VI e VII, e os incisos I e II do artigo 59 das Ddisposições Transitórias, todos da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78.
Aplica as disposições da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78, aos funcionários e servidores da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78, aos funcionários e servidores da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Integra em Quadro Especial da Secretaria da Segurança Pública cargos de Guarda Rodoviário do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem.
Estabelece o enquadramento dos cargos do Quadro em Extinção da Guarda Civil em classes policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Dispõe sobre a reorganização do Quadro Especial da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Estende aos servidores da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, os dispositivos da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78.
Aplica as disposições da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal.
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar.
Inclui cargos no anexo II, da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78.
Altera condições do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Cria cargos no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Educação.
Dispõe sobre a revogação do parágrafo 4º do artigo 55 do Decreto Lei Complementar nº 09, de 31.12.69, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios.
Aplica as disposições da Lei Complementar nº 180 , de 12.05.78, aos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Estende aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, no que couber, os dispositivos da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78.
Aplica, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78, aos funcionários e servidores da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil.
Aplica aos servidores da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, no que couber, os dispositivos da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78.
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78, aos funcionários, serviddores e inativos da Secretaria Legislativa do Estado de São Paulo.
Reajusta o valor das referências da escala de vencimentos aplicável aos Pesquisadores Científicos, e altera a redação de dispositivos da Lei complementar nº 125, de 18.11.75.
Aplica as Disposições da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar.
Acrescenta artigo às Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar nº 09, de 31.12.69, com o objetivo de facultar as Câmaras Municipais a decretação do recesso para o mês de junho.
Aplica as disposições da Lei Complementar nº 180, de 12.05.78, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Contas.
Estende aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Contas, a revalorização de vencimentos e salários, bem como as demais vantagens outorgadas pela Lei Complementar nº 180, de 12.05.78.
Dispõe sobre reclassificação de cargo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Institui escala de padrões para os cargos de Escrivão, do Quadro de Justiça.
Institui o sistema de vencimentos e vantagens aplicável aos membros da Magistratura, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Dá nova redação ao artigo 38 do Decreto-lei Complementar nº 09, de 31.12.69 (Lei Orgânica dos Municípios).
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Concede aos servidores do Tribunal de Alçada Criminal a revalorização salarial de 38%.
Concede aos servidores da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Ccivil, a revalorização salarial de 38%.
Concede aos servidores do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, a revalorização de 38% (trinta e oito por cento).
Concede aos servidores do Poder Judiciário a revalorização salarial de 38% (trinta e oito por cento).
Revaloriza os vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Fixa os padrões de vencimentos dos membros da Magistratura, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal.
Dispensa o requisito de tempo de serviço público ou de exercício nas carreiras e nos cargos da Magistratura do Ministério Público e do Tribunal de Contas, para efeito do disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 113, de 13.11.74.
Inclui artigo no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, com o objetivo de assegurar ao conjuge superstite ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o funcionário ou inativos falecidos.
Cria Cargos nos quadros da Secretaria da Justiça e da Secretaria de Governo.
Altera a classificação dos cargos de Diretor (Serviço Nível II), lotados nos Cartórios Oficiais.
Transforma cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Reclassifica cargos e altera funções de Atendente da Secretaria do Tribunal de Justiça.