Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 4º do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios), acrescido pela Lei Complementar nº 171, de 15/12/77, que dispõe sobre a exploração de Portos de Areia e Pedreiras.
Introduz dispositivo no Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, com o objetivo de estabelecer que a atualização do valor do imposto predial e territorial urbano preceda de autorização legislativa.
Altera a denominação e a referência dos cargos 1º, 2º e 3º Escreventes do Quadro da Justiça.
Cria cargos de Orientador Cultural no Quadro da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Acrescenta o § 3º ao artigo 21 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, que trata da Lei Orgânica dos Municípios.
Acrescenta os §§ 6º e 7º ao artigo 71, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, com o objetivo de fixar normas para as licitações realizadas pela Administração Municipal.
Altera dispositivo do artigo 55 da Lei Orgânica dos Municípios, com o objetivo de tornar obrigatória a publicação dos atos e leis municipais, em órgãos de imprensa, locais ou regionais.
Altera a redação do artigo 55 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, com o objetivo de tornar obrigatória a publicação dos atos municipais na imprensa local.
Institui gratificação de magistério, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 114, de 13/11/74.
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Saúde.
Dá nova redação ao artigo 45 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios.
Altera a redação do § 1º do artigo 34 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, que da Lei Orgânica dos Municípios.
Retifica enquadramentos de cargos levados a efeito pelo Decreto-Lei Complementar nº 11, de 2/3/70, e pelas Leis Complementares nºs 32 e 77, de 15/12/70 e de 13/6/73, respectivamente.
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 102, de 12/8/74, a cargos de direção do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Acrescenta § ao artigo 63 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios), com o objetivo de proibir a transformação de bens da categoria de uso comum em patrimoniais, para doação ou permuta com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Dispõe sobre a reorganização do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Acrescenta § ao artigo 71 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, com o objetivo de estender aos õrgãos da administração direta ou indireta dos Municípios, os princípios da licitação para a realização de obras e serviços.
Cria dois cargos de Curador Geral na Parte Permanente do Quadro da Justiça.
Acrescenta incisos ao artigo 4º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, com o objetivo de controlar a concessão de licença ou autorização para exploração de portos de areia ou pedreiras.
Dá nova redação ao artigo 11, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69 (Lei orgânica dos Municípios), que trata das eleições para composição das Mesas das Câmaras Municipais em início de legislatura.
Estabelece normas à alienação de bens imóveis dos municípios.
Exclui função e retifica enquadramentos de cargos nos Anexos do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 2/3/70, e pelas Leis Complementares nºs 32 e 44, de 16/12/70 e 3/12/71, respectivamente.
Acrescenta inciso ao artigo 13 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios.
Dispõe sobre a reclassificação de cargos e alteração de funções do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei Complementar nº 138, de 25/5/76, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Revaloriza o padrão "G", a que se referem as Tabelas I e II do artigo 7º, da Lei Complementar nº 152, de 31/3/77.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios), determinando que as estâncias turísticas dependerão de comprovação da existência de atrativos de natureza histórica, artísticas, ou religiosas, ou de recursos naturais e paisagísticos.
Dispõe sobre a verba de representação para Presidência da Câmara Municipal.
Altera o Interstício para o acesso na carreira de Médico Sanitário.
Estabelece a proibição de subvencionar viagens e estadas de vereador, salvo quando em missão oficial do Governo Municipal.
Autoriza o Executivo a computar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao Regime da Lei Federal nº 3.807, de 26/8/60, pelos funcionários da sua Administração.
Altera a redação do artigo 218, da Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários), que institui o regime jurídico dos funcionários civis do Estado.
Retifica enquadramentos de cargos incluídos nos anexos do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 2/3/70, e dá providências correlatas.
Dispensa de novo exame médico o servidor público nas condições que especifica. (Nomeação após 5 anos de admissão nas funções por ele desempenhada)
Retifica o enquadramento de cargo de Artífice dado pela Lei da Paridade.
Introduz dispositivo no Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios) que dispõe sobre a organização dos Municípios.
Cria cargos no Quadro da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.
Altera os artigos 27 e 43 da Lei nº 10.261, de 28/10/68, com o objetivo de disciplinar a transferência de funcionários para órgãos da administração.
Altera a data de encerramento das sessões legislativas municipais.
Dispõe sobre a posse de servidores nomeados por concurso.
Dá nova redação ao artigo 38, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, que fixa o subsídio e a verba de representação dos Prefeitos.
Dá nova redação ao § 3º, do artigo 38, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31/12/69, com o objetivo de fixar o subsídio e a verba de representação dos Prefeitos.
Revaloriza os vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Obriga a publicação dos resumos dos contratos de pessoal das entidades da Administração descentralizada.
Cria cargos no Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Dispõe sobre a transformação do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal.
Eleva os vencimentos dos funcionários públicos civis do Estado.