Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 109 / 2011

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 109 / 2011
Data Autuação 10/02/2011
Objeto Of. C.ECR 111/2011 - TC-04239/026/03 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o METRÔ e a empresa Engefel Engenharia Civil e Ferroviária Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 4239/026/03
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.023

Tramitação

Data Descrição
10/02/2011 Publicado no Diário da Assembléia, página 21 em 10/02/2011
10/02/2011 Autuado e Protocolado
10/02/2011 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
11/02/2011 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento.
15/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
18/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
26/05/2011 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
22/06/2011 Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
12/08/2011 Ofício CFOP nº 010/11, encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-04239/026/03.
29/08/2011 Recebido o Ofício C.ECR nº 1510/2011 - Expediente TC-026830/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado das cópias de peças do TC-004239/026/03, juntada por apensamento, fls de nºs 19/22, e Anexos (volumes I a XII).
13/10/2011 Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto propondo PDL que reforma a decisão do TCE por considerar regulares os termos de aditamento, os endossos e os termos de aceitação do contrato, com posterior arquivamento dos autos.
07/12/2012 Distribuído a Deputada Regina Gonçalves
04/02/2013 Recebido com voto do relator Regina Gonçalves concordando com a decisão do TCE, solicitando o envio de ofício à PGE e ao MP e propondo posterior arquivamento dos autos., pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
19/02/2013 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
20/02/2013 Devolvido da vista
05/03/2013 Retirado da Pauta 2a Reunião Ordinária da Comissão
22/05/2013 Aprovado como parecer o voto da Deputada Regina Gonçalves, concordando com a decisão do TCE, solicitando o envio de ofício à PGE e ao MP e propondo posterior arquivamento dos autos.
05/06/2013 Publicado parecer nº 660, de 2013, da CFOP, mantendo a decisão do TCE e propondo o envio de ofícios ao MP e à PGE com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 27).
13/06/2013 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0084849/13, ofício SGP nº 3088/2013, encaminhando cópia do parecer nº 660/2013 e documentos pertinentes, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
13/06/2013 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3089/2013, encaminhando cópia do Parecer nº 660/2013, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
21/06/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.023
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.023

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
660 / 2013 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos concordando com a decisão do TCE, solicitando o envio de ofício à PGE e ao MP e propondo posterior arquivamento dos autos. Regina Gonçalves Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator propondo PDL que reforma a decisão do TCE por considerar regulares os termos de aditamento, os endossos e os termos de aceitação do contrato, com posterior arquivamento dos autos. Roberto Engler  
Cota solicitando informações complementares Roberto Engler  
[total:0 ocorrência(s)]
Voltar
alesp