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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4538 / 2010

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 4538 / 2010
Data Autuação 23/08/2010
Objeto Decretação de Perda de Cargo Eletivo, pela Justiça Eleitoral (aplicação da Resolução TSE 22.610/07) - Desfiliação Partidária sem Justa Causa.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Dep.Carlos Neder-PT (Diretório Estadual) e Dep.Pedro Bigardi
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 29/07/2010 Publicada a Decisão nº 1413/2010, da MESA, que no uso de suas atribuições, à vista do contido no Protocolado nº 04740/2010, que trata do pedido de concessão de prazo para oferecimento de defesa, formulado pelo Deputado PEDRO ANTONIO BIGARDI, DECIDIU indeferir o pedido, com base na fundamentação contida no Parecer nº 262-2, de 2010, da douta Procuradoria da ALESP. (DA pág. 4)

Tramitação

Data Descrição
27/07/2010 Recebido o ofício TRE/SP nº 3233, datado de 27 de julho de 2010, acompanhado da cópia do Acórdão proferido pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na data de 15 de julho de 2010, na Petição nº 2587, para adoção das providências necessárias.
28/07/2010 Anexado aos autos o parecer nº 262-2, de 2010, exarado pelo Senhor Dr. Antonio Silvio Magalhães Junior, Procurador Chefe da ALESP em substituição, opinando pelo cumprimento da ordem judicial materializada no Ofício TRE/SP nº 3233, com vistas a que a E. Mesa venha a declarar a perda de mandato do Exmo. Deputado PEDRO ANTONIO BIGARDI, respectivamente já julgada pela Justiça Eleitoral na Petição nº 2587, bem como pela adoção de providências visando dar posse ao suplente, observada a ordem de classificação, assim como os procedimentos regimentais aplicáveis à espécie, notadamente relacionados à sua publicidade.
28/07/2010 Anexado aos autos o Ofício nº 162/2010, protocolado sob o nº 04740/2010 e assinado pelo Deputado PEDRO BIGARDI, solicitando a concessão do prazo de 10 (dez) dias para o exercício de seu direito de ampla defesa, no que concerne a perda de mandato de que trata o Ofício TRE/SP nº 3233.
29/07/2010 Publicação do Ato nº 21/2010, da MESA, que no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício TRE/SP nº 3233, datado de 27 de julho de 2010, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Desembargador Walter de Almeida Guilherme DECIDIU, em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral, com fundamento no artigo 1º da Resolução TSE nº 22.610, de 25 de outubro de 2007, é declarar a perda do cargo eletivo do Deputado Estadual Pedro Bigardi em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. (DA pág. 4)
29/07/2010 Publicada a convocação do Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a publicação do Ato nº 21/2010, que declarou, nos termos do artigo 1º da Resolução TSE nº 22.610, de 25 de outubro de 2007, por força da decisão da Justiça Eleitoral, a perda do mandato do Deputado PEDRO BIGARDI, eleito pela coligação PT-PC do B, e CONVOCANDO o Senhor CARLOS NEDER, 5º Suplente da mencionada coligação partidária, para assumir como Deputado à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA pág. 4)
29/07/2010 Publicada a Decisão nº 1413/2010, da MESA, que no uso de suas atribuições, à vista do contido no Protocolado nº 04740/2010, que trata do pedido de concessão de prazo para oferecimento de defesa, formulado pelo Deputado PEDRO ANTONIO BIGARDI, DECIDIU indeferir o pedido, com base na fundamentação contida no Parecer nº 262-2, de 2010, da douta Procuradoria da ALESP. (DA pág. 4)
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