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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1835 / 2010

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1835 / 2010
Data Autuação 31/03/2010
Objeto Encaminha documentação relativa ao exercício de 2009, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) SABESP-CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento ´Publicado ofício nº 7840/2013, do Ministério Público do Estado de São Paulo, Nº 7840/2013, da 8ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público Social da Capital, comunica indeferimento da representação ofertada - PJPP-CAP nº 240/13 - 8º PJ, referente ao Processo. (DA. pág. 21).

Tramitação

Data Descrição
31/03/2010 Autuado e protocolado.
31/03/2010 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
05/04/2010 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
28/04/2010 Distribuído ao Deputado Bruno Covas
08/10/2010 Recebido do relator, Deputado Bruno Covas, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com parecer que toma conhecimento da documentação e das informações,sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações do TCE
01/06/2011 Distribuído ao Deputado Roberto Morais
29/06/2011 Recebido com voto do relator Roberto Morais por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como da análise de seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, referentes ao exercício de 2009., pela Comissão de Fiscalização e Controle
09/08/2011 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como da análise de seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, referentes ao exercício de 2009.
11/08/2011 Publicado Parecer nº 686/11, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA p. 28)
16/08/2011 Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Ofício SGP nº3761/11, solicitando cópia de sua decisão, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos sobre as contas da SABESP, referentes ao exercício de 2009.
23/08/2011 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
24/08/2011 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
13/09/2011 Juntado ao Ofício C. GP n° 3081/2011 Exp. TC - 027713/026/11 em 13/09/2011
20/09/2011 Ciência de Comissão na Reunião de 20/09/2011.
30/11/2012 Juntado Ofício C.CCM. nº 2986/2012, do TCE, encaminhando cópia do relatório, decisão e acórdão, sobre o Processo TC-2722/026/09, contas da SABESP, exercício de 2009. Ao relator.
03/12/2012 Distribuído ao Deputado Roberto Morais
04/02/2013 Recebido com voto do relator Roberto Morais que, analisando toda documentação apresentada, determinamos que, face às constatações já mencionadas por esta Comissão de Fiscalização e Controle em seu Parecer de nº 1835, de 2010 e, tendo em vista as ressalvas apontadas pelos órgãos de fiscalização do TCE, seja encaminhado oficio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia desta manifestação, para que sejam tomadas as medidas pertinentes. Por fim, propomos o arquivamento deste Processo RGL 1835, de 2010. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
05/03/2013 Retirado da Pauta 1a Reunião Extraordinária da Comissão
09/04/2013 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, que, analisando toda documentação apresentada, determinamos que, face às constatações já mencionadas por esta Comissão de Fiscalização e Controle em seu Parecer de nº 1835, de 2010 e, tendo em vista as ressalvas apontadas pelos órgãos de fiscalização do TCE, seja encaminhado oficio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia desta manifestação, para que sejam tomadas as medidas pertinentes. Por fim, propomos o arquivamento deste Processo RGL 1835, de 2010.
13/04/2013 Publicado parecer nº 460, de 2013, da Comissão de Fiscalização e Controle - Aprovado como parecer o voto do relator, propondo encaminhamento de oficio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia desta manifestação, para que sejam tomadas as medidas pertinentes e, por fim, o arquivamento do processo.(DA. Pág. 15)
18/04/2013 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0054680/13, ofício SGP nº 1783/2013, encaminhando cópia do parecer nº 460/2013 e documentos pertinentes, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
18/04/2013 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1789/2013, encaminhando cópia do Parecer nº 460/13, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
24/04/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.047
09/12/2013 Recebido Ofício nº 7840/2013, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Marcelo Camargo Milani, comunicando o indeferimento da representação ofertada, registrada sob o nº 240/13 - 8ª PJ.
10/12/2013 Publicado Ofício nº 7840/2013, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Marcelo Camargo Milani, comunicando o indeferimento da representação ofertada, - PJPP-CAP nº 240/13 - 8ª PJ. (DA. pág. 21)
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.047

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
460 / 2013 que, analisando toda documentação apresentada, determinamos que, face às constatações já mencionadas por esta Comissão de Fiscalização e Controle em seu Parecer de nº 1835, de 2010 e, tendo em vista as ressalvas apontadas pelos órgãos de fiscalização do TCE, seja encaminhado oficio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia desta manifestação, para que sejam tomadas as medidas pertinentes. Por fim, propomos o arquivamento deste Processo RGL 1835, de 2010. Roberto Morais Comissão de Fiscalização e Controle  
686 / 2011 que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como da análise de seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, referentes ao exercício de 2009. Roberto Morais Comissão de Fiscalização e Controle  

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Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações,sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações do TCE Bruno Covas  
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