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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7671 / 2009

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7671 / 2009
Data Autuação 11/11/2009
Objeto Of. CG.C.EBC 1292/2009 - TC-002091/006/07 - Julgou irregular o contrato celebrado com a Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto e a Importação, Indústria e Comércio AMBRIEX S.A..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 2091/006/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.043

Tramitação

Data Descrição
11/11/2009 Publicado. (DA pág. 25)
12/11/2009 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
16/11/2009 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
17/12/2009 Comunicado Vencimento do Prazo
01/02/2010 Presidente solicita Relator Especial.
03/02/2010 Juntado pedido de Relator Especial
08/02/2010 Designado como Relator Especial, o Deputado Celso Giglio, pela comissão CFO
19/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
20/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
27/05/2011 Distribuído ao Deputado Ary Fossen
08/08/2011 Recebido do relator, Deputado Ary Fossen, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto mantendo a decisão do TCE, solicitando o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos
06/12/2012 Distribuído ao Deputado Cauê Macris
26/02/2013 Recebido com voto do relator Cauê Macris mantendo a decisão do TCE, solicitando o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos., pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
05/03/2013 Aprovado como parecer o voto do Deputado Cauê Macris, mantendo a decisão do TCE, solicitando o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos.
12/03/2013 Publicado Parecer nº 237/13, da CFOP-concordando com a posição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propondo envio de ofícios: ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado do Estado de São Paulo para as providências cabíveis e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 24)
27/03/2013 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0044346/13, ofício SGP nº 673/2013, encaminhando cópia dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento no Parecer nº 237/13.
02/04/2013 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 662/2013, encaminhando cópia do Parecer nº 237/13, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
11/04/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.043
12/12/2013 Recebido Ofício nº 4.190/13 - PJPP/manr, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, Sebastião Sergio da Silveira, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 14.156.6611/13.
13/12/2013 Publicado Ofício nº 4190/2013, do Ministério Público do Estado de São Paulo, do 8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto - Curador do Patrimônio Público, comunica a instauração de Inquérito Civil IC nº14.156.6611/13, referente ao processo. (DA. pág. 13)
09/12/2014 Ciência na 2ª Reunião Ordinária em 09/12/2014
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.043

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
237 / 2013 mantendo a decisão do TCE, solicitando o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Cauê Macris Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator mantendo a decisão do TCE, solicitando o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos Ary Fossen  
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