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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 194 / 2008

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 194 / 2008
Data Autuação 01/03/2011
Objeto OF. C.ECR 99/2008 - TC 20784/026/05 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o DER e a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - FESPSP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 20874/026/05
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.042

Tramitação

Data Descrição
13/02/2008 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
10/03/2008 Distribuído ao Deputado Waldir Agnello
19/03/2008 Comunicado Vencimento do Prazo
24/03/2008 Presidente solicita Relator Especial.
27/03/2008 Devolvido sem parecer
27/03/2008 Juntado pedido de R.E.
10/04/2008 Designado como Relator Especial, o Deputado Samuel Moreira, pela comissão CFO
10/04/2008 Designado como Relator Especial, o Deputado Samuel Moreira, pela comissão CFO
16/04/2010 Enviado ao Presidente do Tribunal de Contas o Of. SGP nº 2623/10, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-20784/026/05, indicadas na cota do Senhor Deputado Samuel Moreira, Relator Especial em substituição à CFO (fls. 336).
11/05/2010 Recebido o Ofício C.GP nº 2116/2010, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado das cópias de peças do TC-20784/026/05.
23/12/2010 Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 7518/2010, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-20784/026/05, indicadas na cota do Senhor Deputado Samuel Moreira, Relator Especial em substituição à CFO.
08/02/2011 Recebido ofício C.GP nº 29/2011, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado da cópia das peças constantes do processo TC-020784/026/05.
15/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
31/05/2011 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
16/08/2011 Distribuído ao Deputado Ary Fossen
19/10/2011 Recebido do relator, Deputado Ary Fossen, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto reconhecendo a decisão do TCE, com envio de ofícios à Procuradoria Geral do Estado, ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos
01/06/2012 Distribuído ao Deputado Welson Gasparini
05/06/2012 Devolvido sem voto
27/06/2012 Distribuído ao Deputado Cauê Macris
18/10/2012 Recebido com voto do relator Cauê Macris reconhecendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício ao MP e à PGE e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
13/11/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Cauê Macris, reconhecendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício ao MP e à PGE e posterior arquivamento dos autos
23/11/2012 Publicado Parecer nº 1622/12, da CFOP-concordando com a posição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propondo envio de ofícios: ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado do Estado de São Paulo para que tomem as providências cabíveis e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 13)
05/12/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6422/2012 encaminhando cópia Anexa do Parecer 1622/2012 e demais documentos pertinentes, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
05/12/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 6423/2012 encaminhando cópia Anexa do Parecer 1622/2012, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
05/12/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.042
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.042

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1622 / 2012 reconhecendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício ao MP e à PGE e posterior arquivamento dos autos Cauê Macris Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator reconhecendo a decisão do TCE, com envio de ofícios à Procuradoria Geral do Estado, ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos Ary Fossen  
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