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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 04043 / 2003

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 04043 / 2003
Data Autuação 18/06/2003
Objeto Of.C.ECR 402/2003 TC-36335/026/96 contratantes: PRODESP e RENALITA Transportes e Turismo Ltda. (acórdão DOE de 11/04/2003) - Julga irregular
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 15.09.024

Tramitação

Data Descrição
18/06/2003 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 168779/2003
18/08/2003 Entrada na Comissão CFO
18/08/2003 Entrada na CFO.
28/10/2003 Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
28/10/2003 Distribuído ao deputado Vitor Sapienza.
07/11/2003 Devolvido e enviado à CFO, com cota de relator, solicitando documentos.
22/03/2004 Juntado documentos solicitados ao Tribunal de Contas. Ao Relator.
23/03/2004 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento.
29/03/2004 Recebido com parecer do relator Vitor Sapienza Propõe o arquivamento dos autos e oficiar à Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público, anexando cópia do parecer., pela Comissão de Finanças e Orçamento
04/05/2004 APROVADO o parecer do relator na Comissão de Finanças e Orçamento
22/06/2004 Publicado Parecer nº 859/04, da CFO-propondo oficiar ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis, vez que o contrato se encontra exaurido e arquivamento dos autos. (DA. p. 10)
08/07/2004 Protocolado Ofício SGP nº 4060/04, junto ao Ministério Público de São Paulo, Ofício SGP nº 4061/04, junto à Procuradoria Geral do Estado e Ofício SGP nº 4062/04, junto ao Tribunal de Contas do Estado.
13/07/2004 Arquivo - Arquivado
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 15.09.024

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
859 / 2004 favorável Propõe o arquivamento dos autos e oficiar à Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público, anexando cópia do parecer. Vitor Sapienza Comissão de Finanças e Orçamento  
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