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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 00022 / 2003

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 00022 / 2003
Data Autuação 10/02/2003
Objeto Of.GCRMC 046/2003 - TC 000758/026/95 - contratantes: Secretaria de Estado da Saúde e Apetece Sistemas de Alimentação Ltda. (acórdão DOE 31/07/02) Nega provimento.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 15.09.040

Tramitação

Data Descrição
10/02/2003 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 159073J2003
14/02/2003 DISTRIBUIÇÃO: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento (art.239, XI CRI)
17/02/2003 Entrada na Comissão CFO
17/02/2003 Entrada na CFO,
17/02/2003 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
28/10/2003 Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
28/10/2003 Distribuído ao deputado Vitor Sapienza.
28/10/2003 Enviado ao Deputado.
11/11/2003 Devolvido com cota do Relator, Deputado Vitor Sapienza, solicitado solicitando cópia de documentos ao TCE
11/11/2003 Devolvido e enviado à CFO.
16/02/2004 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento .
09/06/2004 Devolvido ao Relator com a documentação solicitada ao TCE.
24/06/2004 Recebido com parecer do relator Vitor Sapienza favorável à decisão do TCE, expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos., pela Comissão de Finanças e Orçamento
26/10/2004 APROVADO o parecer do relator na Comissão de Finanças e Orçamento
12/11/2004 Publicado Parecer nº /04, da CFO-propondo oficiar a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público do Estado anexando cópia deste e posterior arquivamento dos autos . (DA. p. 10)
20/04/2011 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.09.040
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 15.09.040

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1540 / 2004 favorável à decisão do TCE, expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos. Vitor Sapienza Comissão de Finanças e Orçamento  
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