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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 07212 / 2001

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 07212 / 2001
Data Autuação 13/11/2001
Objeto Embargos rejeitados diante de Decisão Recorrida, referente ao contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação e Sondoeste Construtora Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 29/06/2005 Publicado Parecer nº 898/05, de RE pela CFO, Deputado José Caldini Crespo-propondo Projeto de Decreto Legislativo (PDL)-reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dispondo ofíciar ao Ministério Público para providências cabíveis e posterior arquivamento deste Processo, ¿ad referendum ¿ do plenário. (DA p.16)

Tramitação

Data Descrição
13/11/2001 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 29152026/97
20/11/2001 Entrada na Comissão CFO
20/11/2001 DISTRIBUIÇÃO: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento (artº 239, X CRI)
20/11/2001 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
16/02/2004 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento .
22/03/2005 Distribuído ao Deputado Aldo Demarchi
11/04/2005 Devolvido com Parecer manifestando concordãncia e opinando remessa de Ofício a PGE e MP e em seguida sugere arquivamento.
09/05/2005 Comunicado Vencimento do Prazo
11/05/2005 Presidente solicita Relator Especial
20/05/2005 Designado como Relator Especial, o Deputado Caldini Crespo, pela comissão CFO
20/06/2005 Recebido com parecer propondo PDL, do relator especial Caldini Crespo, pela Comissão de Finanças e Orçamento
29/06/2005 Autuado como propositura 130/2005
29/06/2005 Publicado Projeto de Decreto Legislativo nº 130/05, proposto pelo Parecer nº 898/05, da CFO. (DA p. 21)
29/06/2005 Publicado Parecer nº 898/05, de RE pela CFO, Deputado José Caldini Crespo-propondo Projeto de Decreto Legislativo (PDL)-reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dispondo ofíciar ao Ministério Público para providências cabíveis e posterior arquivamento deste Processo, ¿ad referendum ¿ do plenário. (DA p.16)

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
898 / 2005 propondo PDL Caldini Crespo Comissão de Finanças e Orçamento  
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