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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 00288 / 2001

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 00288 / 2001
Data Autuação 14/02/2001
Objeto REQUER À MESA A ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS VISANDO A ANULAÇÃO DO PROVIMENTO Nº 747/00, DE 16 DE JANEIRO DE 2001, DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, especialmente pela propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Antonio Mentor
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.09.062

Tramitação

Data Descrição
14/02/2001 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 087503/2001
02/07/2001 Elaborada Petição Inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos requeridos pelo interessado.
05/07/2001 Registrado junto ao Gabinete do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal a ADIn
08/08/2001 Publicado no Diário da Justiça Despacho de 06.07.2001 negando provimento ao pedido de liminar e solicitando informações ao TJ/SP.
24/08/2001 Publicado no Diário da Justiça Despacho Ordinário determinando o apensamento desta ADIn à de número 2415 devido a identidade de objetos
10/09/2002 Anexado aos autos, cópia da petição inicial de ajuizamento , perante o Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2476, em relação aos dispositivos constantes nos Provimentos nº 747, de 28 de novembro de 2000 e 750, de 16 de fevereiro de 2001, ambos do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que decidiu reorganizar as delegações de registro e de notas do interior do Estado de São Paulo, mediante a acumulaçõao e desacumulação de serviços, extinção e criação de unidades, na forma do anexo integrante do Provimento nº 750/01. (fls. 118 a 149)
09/02/2012 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico Ementa da Decisão de Julgamento da ADIn 2415, a qual a referida ADIn nº 2476, encontra-se apensada, na qual o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou IMPROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade
13/03/2012 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico Decisão Monocrática do Ministro Ayres Britto, não conhecendo dos embargos de declaração interpostos sobre a decisão do Tribunal.
14/03/2012 Transitada em julgado a ADIn nº 2415, à qual a referida ADIn nº 2476, proposta pela ALESP, encontrava-se apensada.
13/03/2015 Despacho da Presidência da ALESP: "Tendo sido tomadas as providências cabíveis, arquive-se o presente processo".
31/03/2015 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.09.062
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.09.062
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