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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 05879 / 2000

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 05879 / 2000
Data Autuação 19/10/2000
Objeto Julga irregulares os termos aditivos celebrados após 01-06-94, referentes ao contrato entre a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 06/06/2005 Autuado como propositura 27/2005

Tramitação

Data Descrição
19/10/2000 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 075821/2000
20/10/2000 Distribuição: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
23/10/2000 Entrada na Comissão CFO
23/10/2000 Enviado à CFO.
23/10/2000 Entrada na CFO
23/10/2000 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
16/02/2004 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento .
06/05/2005 Comunicado Vencimento do Prazo
07/05/2005 Publicado a retificação do Parecer nº 525, de 2005, RE CFO. (DA p. 14)
12/05/2005 Designado como Relator Especial, o Deputado Caldini Crespo, pela comissão CFO
12/05/2005 Presidente solicita Relator Especial.
30/05/2005 Recebido com parecer propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos, do relator especial Caldini Crespo, pela Comissão de Finanças e Orçamento
04/06/2005 Publicado o Parecer nº 525/05,de Relator Especial Deputado Jose Caldini Crespo pela CFO, propondo PDL. (DA p. 11)
04/06/2005 Publicado o PDL nº 27, de 2005, de autoria do RE-CFO, em seu parecer nº 525, de 2005, propondo arquivamento do processo RGL Nº 5879/2000 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público. (DA p. 14)
06/06/2005 Autuado como propositura 27/2005

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
525 / 2005 propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos Caldini Crespo Comissão de Finanças e Orçamento  
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