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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 03803 / 2000

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 03803 / 2000
Data Autuação 01/06/2000
Objeto Julga irregular o termo aditivo do contrato celebrado entre o DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a ETEMP - Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 06/06/2005 Autuado como propositura 24/2005

Tramitação

Data Descrição
01/06/2000 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 066745/2000
02/06/2000 Distribuição: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento (artigo 239 da IX CRI)
05/06/2000 Entrada na Comissão CFO
05/06/2000 Entrada na CFO
05/06/2000 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
15/06/2000 Distribuído ao Dep.Roberto Engler
16/06/2000 Enviado ao Deputado.
07/08/2000 Solicitado RE.Ao STAM.
16/02/2004 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento .
06/05/2005 Comunicado Vencimento do Prazo
12/05/2005 Designado como Relator Especial, o Deputado Caldini Crespo, pela comissão CFO
12/05/2005 Presidente solicita Relator Especial.
30/05/2005 Recebido com parecer propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos, do relator especial Caldini Crespo, pela Comissão de Finanças e Orçamento
04/06/2005 Publicado o Parecer nº 522/05,de Relator Especial Deputado Dep Jose Caldini Crespo pela CFO, propondo PDL. (DA p. 11)
04/06/2005 Publicado o PDL nº 24, de 2005, de autoria do RE-CFO, em seu parecer nº 522, de 2005, propondo arquivamento do processo RGL Nº 3803/2000 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público. (DA p. 14)
06/06/2005 Autuado como propositura 24/2005

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
522 / 2005 propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos Caldini Crespo Comissão de Finanças e Orçamento  
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