Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 06098 / 1999

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 06098 / 1999
Data Autuação 28/09/1999
Objeto Julga irregular os termos do contrato celebrado entre o METRÔ - Companhia do Metropolitano de São Paulo e a Empresa Officio - Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 29/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.

Tramitação

Data Descrição
28/09/1999 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 043213/1999
29/09/1999 DISTRIBUIÇÃO: C.F.O. - Comissão de Finanças e Orçamento (Artigo 239 da IX CRI)
30/09/1999 Entrada na CFO.
03/11/1999 Solicitado RE. Ao STAM.
08/11/1999 Presidente solicita Relator Especial
09/11/1999 Juntado o pedido de RE. Ao PC.
12/11/1999 Recebido no PC e enviado ao STAM.
15/09/2000 Designado Relator Especial pela CFO o Deputado Milton Flávio
18/09/2000 Enviado ao Deputado.
04/12/2000 Devolvido com Cota de RE, pela CFO,Dep. Milton Flávio, solicitando documentos. Enviado ao STAM.
06/12/2000 Enviado ofício SGP nº 7687/00 ao Presidente do Tribunal de Contas, solicitando informações
20/01/2001 Juntado ofício CGCFJB nº 142/01 (TC 034.887/026/00) com os documentos solicitados
19/02/2001 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
20/02/2001 Devolvido com documentos solicitados.Enviado ao RE.
14/03/2001 Devolvido com parecer de RE pela CFO, propondo PDL.Enviado ao STAM.
28/04/2001 Publicado Parecer nº 338/01, de RE, da CFO, Deputado Milton Flávio, propondo PDL. (DA p. 4)
28/04/2001 Publicado PDL nº 20, de RE, CFO, em seu Parecer nº 338/01. (DA p. 4)
16/02/2004 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento .
29/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
Voltar
alesp