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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2453 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2453 / 2016
Data Autuação 24/05/2016
Objeto Of. C.CSEB 760/2016 - TC-001678/003/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP e a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP-FUNCAMP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 1678/003/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.012

Tramitação

Data Descrição
24/05/2016 Publicado Ofício CG.C.DER 2453/2016, de 06/05/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. TC-001678/003/08, referente a contrato celebrado entre a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP-FUNCAMP, julgado irregular. (DA. pág. 12).
24/05/2016 Autuado e Protocolado
24/05/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 da XIV CRI.
25/05/2016 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
15/06/2016 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
03/08/2016 Recebido com voto do relator Coronel Camilo que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
23/11/2016 Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
30/11/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Coronel Camilo, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
16/12/2016 Publicado Parecer nº 1646/2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovando como parecer o voto do relator, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de Ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 14)
11/01/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002834/17, Ofício SGP nº 5883/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1646/2016.
17/01/2017 Arquive-se.
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.012
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1646 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Coronel Camilo Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 5883 Procuradoria-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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