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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2438 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2438 / 2016
Data Autuação 23/05/2016
Objeto Of. CGCRRM 809/2016 - TC-28982/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a Construtora Cronacon Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 28982/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008

Tramitação

Data Descrição
23/05/2016 Autuado e Protocolado
23/05/2016 Publicado no Diario da Assembleia. (D.A. pág. 09)
23/05/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 da XIV CRI.
24/05/2016 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
08/06/2016 Distribuído ao Deputado João Paulo Rillo
15/02/2017 Devolvido sem voto
10/05/2017 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
19/05/2017 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação dos efeitos do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
24/05/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Enio Tatto e ao Deputado Orlando Bolçone
14/06/2017 Concedida vista ao Deputado Marco Vinholi
11/08/2017 Devolvido da vista
04/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Teonilio Barba
10/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Paulo Rillo e ao Deputado Roberto Massafera
17/10/2017 Retirado da Pauta 10a Reunião Extraordinária da Comissão
14/11/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação dos efeitos do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
18/11/2017 Publicado o Parecer nº 1838, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 14)
29/11/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0135746/17, Ofício SGP nº 2187/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1838/2017.
29/11/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2188/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 1838/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
30/11/2017 Arquive-se
19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008
19/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1838 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação dos efeitos do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 2188 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 2187 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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