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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1968 / 2016

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1968 / 2016
Data Autuação 27/04/2016
Objeto Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2015, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. - CCR RODOANEL.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Rodoanel Oeste
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 24/06/2021 Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que entende que as informações constantes nos autos atendem ao disposto na Lei nº 14.952, de 2013, toma ciência da documentação enviada pela concessionária e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 01968/2016.

Tramitação

Data Descrição
27/04/2016 Autuado e Protocolado
27/04/2016 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
27/04/2016
28/04/2016 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
01/09/2016 Distribuído ao Deputado André do Prado
14/09/2016 Recebido do relator, Deputado André do Prado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, ao examinar os autos, observa que os documentos preenchem exigências contidas nos artigos 1º e 2º da lei que regulamenta a matéria. Assim sendo, toma conhecimento do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2015, propondo o arquivamento do Processo RGL 1968, de 2016.
05/09/2017 Concedida vista ao Deputado Teonilio Barba
12/12/2017 Devolvido da vista
06/03/2018 Concedida vista ao Deputado Luiz Turco
13/03/2018 Devolvido da vista
16/06/2021 Distribuído a Deputada Carla Morando
24/06/2021 Recebido da relatora, Deputada Carla Morando, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que entende que as informações constantes nos autos atendem ao disposto na Lei nº 14.952, de 2013, toma ciência da documentação enviada pela concessionária e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 01968/2016.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que entende que as informações constantes nos autos atendem ao disposto na Lei nº 14.952, de 2013, toma ciência da documentação enviada pela concessionária e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 01968/2016. Carla Morando  
Voto do relator que, ao examinar os autos, observa que os documentos preenchem exigências contidas nos artigos 1º e 2º da lei que regulamenta a matéria. Assim sendo, toma conhecimento do Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2015, propondo o arquivamento do Processo RGL 1968, de 2016. André do Prado  
[total:0 ocorrência(s)]
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