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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1941 / 2016

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1941 / 2016
Data Autuação 25/04/2016
Objeto Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Energética de São Paulo - CESP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CESP-Companhia Energética de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 22/09/2021 Recebido do relator, Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que propõe o arquivamento do Processo RGL 1941/2016 e o envio de ofício à CESP, para dar-lhe ciência dessa decisão.

Tramitação

Data Descrição
25/04/2015 Autuado e Protocolado
25/04/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
25/04/2016 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
01/09/2016 Distribuído ao Deputado Luiz Fernando Machado
09/12/2016 Recebido do relator, Deputado Luiz Fernando Machado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1941, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n.º 4781/989/15, caso as contas da CESP sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
27/03/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
30/05/2018 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1941, de 2016, e recomenda seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, no âmbito do Processo n° 4781/989/15, caso as contas da CESP sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
04/08/2020 Distribuído ao Deputado Roque Barbiere
08/02/2021 Devolvido sem voto
09/06/2021 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
22/09/2021 Recebido do relator, Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que propõe o arquivamento do Processo RGL 1941/2016 e o envio de ofício à CESP, para dar-lhe ciência dessa decisão.
31/08/2023 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
04/10/2023 Devolvido sem voto

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1941, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito do Processo n.º 4781/989/15, caso as contas da CESP sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Luiz Fernando Machado  
Voto do relator que propõe o arquivamento do Processo RGL 1941/2016 e o envio de ofício à CESP, para dar-lhe ciência dessa decisão. Edson Giriboni  
Voto do relator que, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1941, de 2016, e recomenda seu arquivamento, além de propor o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, no âmbito do Processo n° 4781/989/15, caso as contas da CESP sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências José Américo  
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