Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1843 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1843 / 2016
Data Autuação 15/04/2016
Objeto Of. C.CCM 850/2016 - TC-39715/026/12 - Julgou irregulares o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Hospitalar de Bauru.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 39715
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.013

Tramitação

Data Descrição
14/04/2016 Autuado e protocolado.
15/04/2016 Publicado no Diário da Assembleia. (DA. pág. 09)
15/04/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
15/04/2016 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
20/04/2016 Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
25/05/2016 Recebido com voto do relator Paulo Correa Jr que reconhece a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/10/2016 Retirado da Pauta 12a Reunião Ordinária da Comissão
23/11/2016 Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
30/11/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Paulo Correa Jr, que reconhece a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
16/12/2016 Publicado Parecer nº 1644/2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovando como parecer o voto do relator, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propõe envio de Ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 14)
11/01/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002896/17, Ofício SGP nº 5891/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1644/2016.
11/01/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 031465, Ofício SGP nº 5892/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 1644/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
17/01/2017 Arquive-se.
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.013
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1644 / 2016 que reconhece a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Paulo Correa Jr Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 5892 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 5891 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
Voltar
alesp