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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1398 / 2016

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1398 / 2016
Data Autuação 29/03/2016
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CODASP
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 27/10/2023 Juntados Ofícios CFC nºs 32, e 33/2023 à PGE e ao MPC, solicitando informações complementares.

Tramitação

Data Descrição
29/03/2016 Autuado e Protocolado.
29/03/2016 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
30/03/2016 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
07/04/2016 Distribuído ao Deputado Luiz Fernando Machado
27/04/2016 Recebido do relator, Deputado Luiz Fernando Machado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1398, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomendamos o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, acerca do balanço geral da CODASP no exercício de 2015, caso as contas da entidade sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
08/05/2018 Distribuído ao Deputado André do Prado
11/05/2018 Recebido do relator, Deputado André do Prado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1398, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomendamos o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, acerca do balanço geral da CODASP no exercício de 2015, caso as contas da entidade sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências
18/08/2020 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
03/09/2020 Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que adota o parecer de fls. 44 e 45, que propõe o arquivamento do Processo RGL 1398/2016 e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos e institutos, no âmbito do Processo 3102/026/15, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que seja solicitado o desarquivamento deste processo na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, para que a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
18/10/2023 Devolvido com cota do Relator, Deputado Barros Munhoz.
27/10/2023 Juntados Ofícios CFC nºs 32, e 33/2023 à PGE e ao MPC, solicitando informações complementares.

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1398, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomendamos o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, acerca do balanço geral da CODASP no exercício de 2015, caso as contas da entidade sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Luiz Fernando Machado  
Voto do relator que adota o parecer de fls. 44 e 45, que propõe o arquivamento do Processo RGL 1398/2016 e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos e institutos, no âmbito do Processo 3102/026/15, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que seja solicitado o desarquivamento deste processo na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, para que a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. Delegado Olim  
Voto do relator que por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1398, de 2016, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomendamos o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, acerca do balanço geral da CODASP no exercício de 2015, caso as contas da entidade sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências André do Prado  
Cota que recomenda a Comissão tomar conhecimento da prestação de contas da CODASP e oficie ao Ministério Público de Contas e à Procuradoria Geral do Estado, para que informem sobre a existência de medidas com vistas aos efeitos de atos praticados com eventuais irregularidades no exercício de 2015, considerando-se o julgamento realizado pelo TCE/SP. Com as respostas, solicitamos que o Processo RGL 1398/2016 retorne à análise Barros Munhoz  
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