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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 150 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 150 / 2016
Data Autuação 05/02/2016
Objeto Of. C.CSB 2220/2015 - TC-041027/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A.-EMTU e a Casa da Moeda do Brasil-CMB.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 41027/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 09/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024

Tramitação

Data Descrição
05/02/2016 Publicado. (DA. pág. 07)
05/02/2016 Autuado e Protocolado
05/02/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
11/02/2016 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/02/2016 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
23/02/2016 Devolvido do Relator Deputado Coronel Camilo, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
23/03/2016 Enviado ao TCE o Ofício CFOP nº 06/16, solicitando as informações complementares.
27/04/2016 Anexado aos autos Ofício C.CSEB nº 611/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que, em atenção ao Ofício CFOP nº 06/2016, encaminha cópia de Despacho proferida pelo Conselheiro. Devolva-se ao Relator.
19/05/2016 Recebido com voto do relator Coronel Camilo que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
22/06/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Coronel Camilo, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
27/06/2016 Publicado parecer nº 943, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público, com posterior arquivamento dos autos. (DAS. págs 9)
27/06/2016 Publicado Parecer nº 943, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 09)
29/06/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 3541/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 943/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
29/06/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0088064/16, Ofício SGP nº 3540/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 943/2016.
29/06/2016 Arquive-se
06/11/2018 Arquivo - Arquivado
09/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
943 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Coronel Camilo Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Coronel Camilo  
1 Ofício 3541 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 3540 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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