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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 8261 / 2015

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 8261 / 2015
Data Autuação 02/12/2015
Objeto Julgou Irregulares as prestações de contas de recursos repassados por meio de convênios firmados entre a Administração Pública Estadual e Entidades do Terceiro Setor - Período da 18º Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 30/08/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.041

Tramitação

Data Descrição
02/12/2015 Publicado (DA. pág. 11)
02/12/2015 Autuado e Protocolado
03/12/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
04/12/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
05/12/2015 Publicado e anexado aos autos o Ofício CG.C.DER nº 3342/2015 - Repasses Públicos - Convênio - exercício 2010, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhado cópia da sentença exarada no processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio firmado entre a Secretaria de Saúde, e o Instituto Educacional de Assis - IEDA -, julgada irregular.
05/12/2015 Publicado e anexado aos autos o Ofício CG.C.DER nº 3360/2015 - Repasses Públicos - Convênio - exercício 2007, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhado cópia da sentença exarada no processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio firmado entre a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, e a Associação Comunitária de Moradores e Amigos do Jaguaré, julgada irregular.
04/02/2016 Publicado e anexado aos autos o Ofício CG.C.DER nº 3/2016 - Repasses Públicos - Convênio - exercício 2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhado cópia da sentença exarada no processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio firmado entre a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Federação Paulista de Luta Olímpica - FEPALO, julgada irregular. (DA. pág. 9)
04/02/2016 Publicado e anexado aos autos o Ofício CG.C.DER nº 44/2016, Repasses Públicos - Convênio - exercício 2009, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da r. decisão proferida pela Egrégia Primeira Câmara no referido Processo RGL, em Sessão de 22.09.2015, cujo acórdão trata da prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e a União dos Moradores da Comunidade Sete de Setembro, julgada parcialmente irregular. (DA. pág. 9)
04/02/2016 Publicado e anexado aos autos o Ofício CG.C.DER nº 47/2016, Repasses Públicos - Convênio - exercício 2007, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da sentença exarada no processo em epígrafe, que trata da prestação de contas dos recursos repassados por meio de Convênio firmado entre a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Federação Paulista de Luta Olímpica - FEPALO, julgada irregular. (DA. pág. 9)
06/02/2016 Publicado e juntado Ofício C.C.A. nº 168/2016, Ref. Processo TC-017592/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença do Processo em referência para conhecimento, em conformidade ao disposto no inciso XV, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93. (DA pág. 08) Rel. 000828
16/02/2016 Publicado e Anexado aos autos Ofício CGC.ARC nº 51/2016 - Processo TC - 031284/026/10, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças do mencionado Processo, para conhecimento e eventuais providências. (DA. pág. 08) - Rel. 827/2016
15/03/2016 Publicado e anexado aos autos o Ofício C.ECR nº 348/2016, Repasses Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças dos autos, em mídia digital, do Processo TC-015841/026/12, que julgou irregular a prestação de contas das verbas repassadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude à Prefeitura Municipal de Bananal, no exercício de 2008. (DA. pág. 12). Rel 004149
15/03/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício GCRMC nº 182/2016 - Repasses Públicos - Convênio - exercício 2009 - do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de inteiro teor das decisões da Colenda Primeira Câmara e do Egrégio Tribunal Pleno que julgou irregular a prestação de contas das verbas repassadas no exercício de 2009 em virtude do Convênio nº 625/06, havido entre a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Associação Amigos do Mutirão de Santo André. (DA. pág. 12) Rel. 003891
03/05/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício C.CCM nº 1160/2016 - Processo TC-1117/013/10, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia das decisões da Colenda Primeira Câmara e do Egrégio Tribunal Pleno que trata da prestação de contas, no exercício de 2008, dos recursos financeiros repassados, por meio de Convênio, pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS - Araraquara) à Associação dos Deficientes Auditivos de Matão - APADA (DA. pág.10)
21/05/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício GCRMC nº 400/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de inteiro teor das decisões da Colenda Primeira Câmara e do Egrégio Tribunal Pleno daquela Corte, que julgou irregular a prestação de contas das verbas repassadas no exercício de 2011 pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, à entidade Ressocializar Jaú - Centro de Ressocialização "Dr. João Eduardo Franco Perlati" de Jaú, publicadas no DOE de 30.10.2014, 07.02.2015 e 12.03.2016, para as devidas providências. (DA. pág. 09) Rel. 8753
26/05/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício C.CCM nº 1591/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia das decisões da Colenda Primeira Câmara e do Egrégio Tribunal Pleno daquela Corte (referentes ao Processo TC-22221/026/12) que julgou irregular a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à Associação de Pais e Mestres - APM da EE Profª Amélia dos Santos Musa, em 2006 (DA. pág. 9) Rel. 009252
22/06/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1035/2016 - Processo TC-29665/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da sentença que julgou irregular a prestação de contas decorrente de repasse efetuado pela Secretaria Estadual de Esportes, Lazer e Juventude, antiga Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, ao Centro Cultural Educacional Santa Terezinha, durante o exercício de 2007 (DA. pág. 11) Rel. 101478
02/07/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1137/2016 - Processo TC-29660/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da sentença que julgou irregular a prestação de contas da Cruzeiro - Associação de Moradores e Amigos do Jardim Maringá, referente ao repasse efetuado pela Secretaria Estadual de Esportes e Turismo, atual Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, durante o exercício de 2007 (DA. pág. 05) Rel. 102872
04/08/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício C.ECR nº 1142/2016 - Processo TC-734/003/10, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando para conhecimento cópia da sentença que julgou irregular a prestação de contas relativa à transferência do valor de R$ 51.931,49, efetuada no exercício de 2009, pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social à Ação Social de Amparo, condenando a referida Entidade à devolução da importância de R$ 17.709,90 (dezessete mil, setecentos e nove reais e noventa centavos), suspendendo-a de novos recebimentos até a regularização reflexa situação perante aquele Tribunal. (DA. pág. 09) Rel. 103520
24/08/2016 Publicado e anexado aos Autos Ofício C.ECR nº 1278/2016, Ref. Processo TC 2118/003/07, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da Primeira Câmara deste Tribunal de Contas sobre o processo em referência, por meio do qual julgou irregular a prestação de contas apresentada pela Associação de Proteção e Assistência Carcerária de Bragança Paulista - APAC, relativa ao exercício de 2006, concernente ao convênio nº 56/04, devendo o órgão concessor (Secretaria de Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da região central do Estado) informar a esta Corte de Contas quando do deslinde do processo nº 0000338-58.2013.8.26.0053, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e trata de saldos a restituir no âmbito do referido convênio. (DA pág. 10 ) Rel. 105159
24/08/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício CGC.ARC nº 1046/2016, Ref. Processo TC-7827/989/15, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do voto do relator Exmo. Substituto de Conselheiro Auditor Josué Romero, sobre o processo em referência, no qual se manifesta pela irregularidade da prestação de contas do exercício de 2013 entre o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE - Secretaria de Turismo e a Prefeitura Municipal de Eldorado, por omissão de prestar contas, nos termos do artigo 33, III, letra "a" e "b" da Lei Complementar nº 709/93, com o acionamento do disposto nos incisos XV e XVII do artigo 2º do mesmo dispositivo legal e propondo a condenação da Prefeitura Municipal de Eldorado, no prazo de 30 (trinta) dias, promovendo o ressarcimento ao erário da importância de R$24.979,77, devidamente acrescida de juros moratórios, suspendo-o de novos recebimentos, até que comprove junto a este Tribunal de Contas a regularização da matéria, devendo, na ausência de recolhimento do respectivo valor, a Secretaria do Turismo ¿ Departamento de Apoio ao Desenvolvimento - DADE adotar medidas de sua alçada, noticiando este Tribunal. (DA. pág. 10 ) Rel. 105156
07/09/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício GCRMC nº 1125/2016, Ref. Processo TC-043767/026/09, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da decisão da Colenda Primeira Câmara que, em sessão de 02/09/2014, julgou irregular a prestação de contas das verbas repassadas no exercício de 2008 pela Secretaria de Estado da Saúde à entidade Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Hospital Regional Porto Primavera, bem como cópia da decisão do Egrégio Tribunal Pleno que, em sessão de 01/06/2016, conheceu do Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão da E. Primeira Câmara e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida. (DA. pág. 07) Rel. 106031
20/09/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1491/2016, Ref. Processo TC-24343/026/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da sentença que julgou irregular a prestação de contas resultante da transferência de recursos da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à entidade APM da EE Durval de Castro, referente à verba de "Obra Nova/Adequação" de 2001, determinando ao Poder Público que se abstenha de repassar recursos à entidade e a condenação da APM da EE Durval de Castro para, no prazo da lei, promover o ressarcimento ao erário da importância de R$ 96.285,00 (atualizado abril/2013), acrescida dos encargos legais, sob pena de, não o fazendo, ser o débito inscrito em dívida ativa do Estado. (DA. pág. 08) Rel. 106324
21/09/2016 Republicado o Ofício CGCRRM nº 1491/2016, Ref. Processo TC-24343/026/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por ter saído com incorreção no Diário da Assembleia de 20.09.2016. (DA. pág. 9)
04/10/2016 Publicado e anexado aos autos, Of. CGCRRM nº 1650/2016, Ref. Processo TC-7463/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da sentença que julgou irregular a prestação de contas referente à pendência de saldo financeiro da verba de "Prestação de Serviço" de 2002, resultante da transferência de recursos da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à entidade APM da EE Professora Leonor Oliveira Martins, determinando ao Poder Público que se abstenha de repassar recursos à entidade e a condenação da APM da EE Profª Leonor Oliveira Martins para, no prazo da lei, promover o ressarcimento ao erário da importância de R$ 3.834,23, acrescida dos encargos legais, sob pena de, não o fazendo, ser o débito inscrito em dívida ativa do Estado (DA. pág. 6) Rel. 107599
20/10/2016 Publicado e anexado aos autos, Of. C.CCM nº 3551/2016, Ref. Processo TC-33104/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente à prestação de contas de recursos repassados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU à entidade Centro Comunitário Vila Penteado e encaminhando cópia da sentença que julgou regular a prestação de contas no valor de R$ 127.809,37, referente ao exercício de 2009, e irregular a importância de R$ 209.569,23, referente ao exercício de 2009, aplicando ao Centro Comunitário de Vila Penteado a pena de devolução da importância devida ao erário estadual, bem como da importância de R$ 10.851,46 provenientes do exercício de 2008, com devidos acréscimos legais, e de suspensão de novos recebimentos, até comprovação junto ao TCESP da regularização da matéria (DA. p. 8) Rel. 108682
20/10/2016 Publicado e anexado aos autos, Of. C.CCM nº 3614/2016, Ref. Processo TC-45444/026/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da decisão da E. Primeira Câmara que, em sessão de 16/08/2016 julgou irregular a prestação de contas do Convênio nº 7149, referente aos recursos financeiros concedidos pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à Associação de Pais e Mestres - EE Professora Clarice Seiko Ikeda Chagas (antiga: APM - EE Jardim Guanhembu), no exercício de 2011, deixando de dar quitação aos responsáveis e condenando a Entidade Beneficiária à restituição da importância de R$ 12.674,00, com os devidos acréscimos legais, suspendendo-a para novos recebimentos até sua regularização perante o TCESP. Ainda, deixou de aplicar pena pecuniária aos responsáveis pelo Órgão Concessor, diante da Ação Civil Pública movida pela FDE em face da beneficiária, objetivando o ressarcimento da quantia repassada (DA. p. 8) Rel. 108683
12/11/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício C.CCM nº 3873/2016 - TC-26505/026/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da 1ª Câmara que, em sessão de 05/04/2016, julgou regular a despesa de R$ 578.667,29 e irregular a aplicação dos recursos no valor de R$ 193.331,67, referente à prestação de contas de repasse da Fundação CASA à Associação Grupo Ação de Assistência, Promoção e Integração Social - GAAPIS, no exercício de 2012, determinando que a Fundação CASA se abstenha de conceder recursos à GAAPIS, a qual fica suspensa de novos recebimentos até regularização da situação perante o TCE, e condenada à devolução do valor, corrigido e atualizado até o efetivo ressarcimento; e cópia do Acórdão do E. Plenário que, em sessão de 14/09/2016, negou provimento ao recurso Ordinário, mantendo o acórdão da 1ª Câmara. (DA. pág. 11) Rel. 116370
12/11/2016 Publicado e anexado aos autos o Ofício C.ECR nº 1275/2016 - Processo TC 029955/026/14, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença que julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados no exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares à Prefeitura Municipal de Panorama, decorrentes do Convênio nº 3347/2011, valor R$236.307,73 , aplicando multa de 200 UFESP-S ao Sr. José Milanez Junior, ex-prefeito e responsável à época dos fatos, deixando de condenar a Prefeitura de Panorama à devolução da quantia repassada, tendo em vista o acordo de parcelamento firmado. (DA p. 11) Rel. 116367
18/11/2016 Publicado e anexado aos autos, Ofício CGCRRM nº 1893/16 - TC-45445/026/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de Sentença que julgou irregular a prestação de contas decorrente de repasse financeiro da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à APM da EE Professor Leopoldo Santana, no exercício de 2011, determinando ao Poder Público que se abstenha de repassar recursos à entidade e condenando a APM da EE Professor Leopoldo Santana, no prazo da lei, a ressarcir o erário da importância de R$ 32.333,00, acrescida dos encargos legais, sob pena de, não o fazendo, ser o débito inscrito em dívida ativa do Estado. (DA. pág. 6) Rel. 117378
18/11/2016 Publicado e anexado aos autos o Ofício CGCRRM nº 1870/16 - Processo TC 15417/026/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença que julgou irregulares as contas prestadas dos recursos repassados, no exercício de 2011, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA / UGE 170.031 - Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FED à Prefeitura Municipal de Penápolis, no valor de R$ 20.083,98 , deixando de condenar a Prefeitura à devolução da quantia repassada, tendo em vista os recursos terem sido devidamente aplicados nos fins conveniados. (DA p. 6 ) Rel. 117379
22/11/2016 Publicado e anexado aos autos o Ofício CGCRRM nº 1907/2016 - Ref. Processo TC 37777/026/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da sentença que julgou irregular a prestação de contas decorrente de repasse financeiro realizado no exercício de 2010, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à APM da EE Professor Leopoldo Santana determinando ao Poder Público que se abstenha de repassar recursos à entidade e condenando a APM da EE Professor Leopoldo Santana, no prazo da lei, a promover o ressarcimento ao erário da importância de R$ 29.907,20, devidamente acrescida dos encargos legais, sob pena de, não o fazendo, ser o débito inscrito em dívida ativa do Estado.(DA. p. 10 ) Rel. 117403
30/11/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1853/16 - TC-8888/026/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de Sentença que julgou irregular a prestação de contas de repasse efetuado pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude à Sociedade Benfeitora Jaguaré, no exercício de 2009, no valor de R$ 39.120,00, determinando que a Secretaria concessora se abstenha de repassar recursos à referida entidade até a regularização da pendência e condenando a Sociedade Benfeitora Jaguaré para que no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão, promova o ressarcimento ao erário estadual da devida importância, acrescida dos encargos legais. (DA. pág. 11) Rel.117675
07/12/2016 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1937/16 - TC-2707/004/07, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da E. 2ª Câmara que, em sessão de 10/05/16, julgou irregular a prestação de contas referente aos recursos repassados, no exercício de 2005, pela Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste - Pirajuí/SP ao Conselho Pró-Cidadão de Jahu, determinando ao Poder Público que se abstenha de repassar recursos à entidade e condenando-a a ressarcir o erário, no prazo da lei, no valor de R$ 91.000,17, corrigido monetariamente; e cópia do Acórdão da E. 2ª Câmara que, em sessão de 02/08/16, conheceu dos Embargos de Declaração opostos pelo Conselho Pró-Cidadão de Jahu, rejeitando-os quanto ao mérito. (DA. pág. 9) Rel.118835
07/12/2016 Publicado e anexado aos autos, Ofício C.CCM nº 4031/2016 - TC-2112/003/07, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da E. 1ª Câmara que, em sessão de 19/07/2016, julgou regular a comprovação de despesas no valor de R$ 1.105.374,90 e irregular a despesa de R$ 54.300,72, referente aos repasses efetuados pela Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central à APAC - Associação de Proteção e Assistência Carcerária de Bragança Paulista, no exercício de 2006, condenando a Entidade Beneficiária à devolução dos valores, corrigidos e atualizados, e determinando ao Órgão Convenente que se abstenha de repassar recursos à APAC, a qual fica suspensa de novos recebimentos até a regularização da situação perante o TCE; e cópia do Acórdão do E. Plenário que, em Sessão de 05/10/16, conheceu do recurso ordinário, negou-lhe provimento quanto ao mérito, e determinou que não seja incluído o nome de Mário Chigueo Hiramatsu na "Relação dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares". (DA. pág. 9) Rel.118836
07/12/2016 Publicado e anexado aos autos o Ofício CGCRRM nº 1951/16, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença que julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados, no exercício de 2010, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à APM da EE Benedito Gebara, deixando de condenar a entidade à devolução de valores em razão do acordo estabelecido no bojo da ação judicial. (DA p. 9) Rel. 118837
07/12/2016 Publicado e anexado aos autos o Ofício CGCRRM nº 1910/16, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença que julgou irregulares as prestações de contas dos recursos repassados, nos exercícios de 2003, 2004 e 2005, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE à APM da EE Frei Antonio Santana Galvão, condenando a entidade, no prazo da lei, a promover o ressarcimento ao erário da importância de R$ 9.487,36, devidamente acrescida dos encargos legais. (DA p. 9) Rel. 118838
09/12/2016 Publicado e anexado aos autos, Ofício CGCRRM nº 1981/16 - TC-27192/026/09, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da E. 2ª Câmara que, em sessão de 27/09/16, julgou irregular a prestação de contas referente ao convênio firmado pela Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho com o Instituto Nacional de Estudos e Informação - INFOR, nos exercícios de 2006 e 2007, condenando o INFOR para, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, ressarcir o erário do montante de R$925.200,00, corrigido monetariamente, sob pena de, não o fazendo, ser o débito inscrito em dívida ativa, proibindo-o de novos recebimentos até a regularização do débito, e determinando que seja oficiado ao Ministério Público Estadual para providências. (DA. pág. 7) Rel.118966
13/12/2016 Publicado e anexado aos autos, Ofício C.CCM nº 4261/2016 - TC-40799/026/06, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da E. 1ª Câmara que, em sessão de 03/02/15, julgou irregulares o convênio celebrado em 2004, os termos aditivos celebrados em 2005 e 2006, e tomou conhecimento da Rescisão de Ajuste, firmados entre a Secretaria de Administração Penitenciária e a Associação de Assistência aos Encarcerados e Egressos - AAEE, determinando a requisição dos demonstrativos pertinentes aos exercícios de 2004 e 2005, e posterior instrução, pelo órgão Fiscalizador competente; e cópia do acórdão do E. Tribunal Pleno que negou provimento, quanto ao mérito, do Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão da 1ª Câmara, mantendo-o. (DA. pág. 10) Rel.119626
17/12/2016 Publicado e anexado aos autos, Ofício C.ECR nº 1982/2016 - TC-34569/026/14, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de Sentença que julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Secretaria de Estado da Educação ¿ Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, no exercício de 2012, no valor de R$ 187.745,50, à Prefeitura Municipal de Regente Feijó, tendo sido aplicada multa de 200 UPESP´s ao ex-prefeito Sr. Arlindo Eduardo Fantini, responsável à época dos fatos. (DA. pág. 7) Rel.119874
17/12/2016 Publicado e anexado aos autos, Ofício C.CCM nº 4307/2016 - TC-489/006/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópias das decisões do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada no DOE de 13/05/2015 e da segunda Câmara, em sessões de 05/07/2016 e de 04/10/2016, julgando irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela UNESP - Campus de Jaboticabal, no exercício de 2012, no valor de R$ 33.507,98, à Sociedade de Servidores da UNESP - Campus Jaboticabal e ao Diretório Acadêmico "Fernando Costa".(DA. pág. 7) Rel.119876
02/02/2017 Publicado e anexado aos autos, Ofício C.ECR nº 10/2017 - TC-734/003/10, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de Sentença, datada de 12/05/16, que julgou irregular a aplicação dos recursos repassados entre a Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS ¿ Campinas) ¿ Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e a instituição Ação Social de Amparo, no exercício de 2009, condenando esta última à devolução da importância de R$ 17.709,90 e suspendendo-a de novos recebimentos até que regularize a situação perante o TCE. (DA. pág. 9) Rel.000022
02/02/2017 Publicado e anexado aos autos Ofício C.CCM nº 110/2017 - TC-287/016/10, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópias das decisões do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada no DOE de 11/08/2015, julgando irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí, no exercício de 2008, no valor de R$ 30.000,00, à Prefeitura Municipal de Apiaí, e da 1ª Câmara que, em sessão de 08/11/2016 (Acórdão - DOE de 25/11/16), cancelou algumas das sanções pecuniárias, mantendo a desaprovação das contas, mas limitando o valor da condenação de ressarcimento ao erário estadual à quantia de R$ 4.971,00.(DA. pág. 9 ) Rel.000024
11/02/2017 Publicado e anexado aos autos, Ofício GCRMC nº 118/2017 - TC-002114/003/07, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da E. 1ª Câmara que, em sessão de 07/07/2015, julgou irregular a prestação de contas das verbas repassadas no exercício de 2006 pela Secretaria de Administração Penitenciária - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central à ASCOMBRAS (Associação Comunitária Brasileira na Defesa da Consciência de Cidadania), com base no Convênio nº 74/2005, no valor de R$ 1.307.636,59, ficando a entidade beneficiária proibida de novos recebimentos até a regularização da matéria junto ao TCE; e cópia do Acórdão do E. Plenário que, em sessão de 09/11/16, votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto, mantendo o v. Acórdão combatido. (DA. pág. 5 ) Rel.000708
07/03/2017 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 289/17, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-18070/026/11, encaminhando cópia de decisão da E. 2ª Câmara, confirmada em nível de Recurso Ordinário pelo E. Tribunal Pleno, em Acórdãos de 19/07/2016 e de 30/01/2017, respectivamente, julgando irregular a prestação de contas das verbas repassadas no exercício de 2008 pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU à Associação Viver Melhor, ficando a entidade beneficiária proibida de novos recebimentos até a regularização da matéria junto ao TCE e condenada a promover o ressarcimento ao erário do valor de R$ 31.379,68. (DA. pág. 10 ) Rel.001465
19/04/2017 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 370/17, Processo 14245.989.16-5, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de sentença referente à prestação de contas de convênio entre a Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino da Região de Jaú e a Prefeitura Municipal de Torrinha, julgando regular a comprovação da aplicação dos recursos recebidos, no valor de R$ 34.210,46 e irregular a prestação de contas no valor de R$ 34.693,03, condenando o município à devolução do respectivo valor, acrescido de encargos legais, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, suspendendo-o de novos recebimentos, e aplicando multa de 160 UFESPs ao responsável pelo repasse efetuado. (DA. pág. 12) Rel.104320
24/05/2017 Publicado e anexado aos autos Ofício C.CCM nº 1471/2017, Processo TC-12524/026/15, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da Primeira Câmara, de 23/01/2017, julgando irregular a prestação de contas do valor de R$ 656.382,65, concedido no exercício de 2013 pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional - Unidade de Articulação com Municípios - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios da Casa Civil à Prefeitura Municipal de Americana, condenando o município à devolução do valor impugnado, devidamente atualizado, ficando suspenso de novos recebimentos até a regularização da situação. (DA. pág. 12 ) Rel.120406
24/05/2017 Publicado e anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 931/2017, Processo TC-923/003/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, de 17/03/2017, julgando irregular a prestação de contas do valor de R$ 30.000,00, repassado no exercício de 2012 pela Secretaria de Desenvolvimento Social - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas - DRADS ao Instituto de Promoção e Acompanhamento Casa Abrigo Novo Amanhecer, condenando a beneficiária à devolução do montante recebido, devidamente atualizado, ficando suspensa de novos recebimentos até a regularização da situação. (DA. pág. 12 ) Rel.120405
25/05/2017 Publicado e anexado aos autos Of. CGCRRM nº 558/2017, TC-1341/001/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de sentença que julgou irregular a prestação de contas, no exercício de 2012, decorrente de convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul, e condenou a entidade beneficiária a recolher o valor de R$ 15.756,36, referente ao valor do débito, atualizado monetariamente. (DA. pág. 14 ) Rel. 120402
01/06/2017 Publicado e anexado aos autos Ofício C.CCM nº 1457/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-2145/009/09, encaminhando cópia de decisão da E. 1ª Câmara, confirmada pelo E. Plenário, em Acórdãos de 01/10/2015 e de 19/04/2017, respectivamente, julgando irregular a prestação de contas das verbas repassadas no exercício de 2007 pela Secretaria de Estado da Saúde - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI à Prefeitura Municipal de Buri, ficando esta condenada a promover a devolução ao erário do valor de R$ 269.256,27 e condenando os Srs. Jorge Loureiro e Cláudio Romualdo Ú Fonseca ao pagamento de multa individual equivalente a 160 UFESPs cada. (DA. pág. 12 ) Rel.121668
20/06/2017 Ciência na 1ª Reunião Ordinária 20 de Junho de 2017
02/08/2017 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1035/17, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-1342/001/13, encaminhando cópia da Sentença prolatada pelo Conselheiro-Substituto Josué Romero em 15/05/2017, julgando irregular a prestação de contas das verbas repassadas no exercício de 2012 pela Secretaria Estadual da Saúde - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS-II à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Muritinga do Sul, ficando a entidade beneficiária proibida de novos recebimentos e condenada a promover o ressarcimento ao erário do valor de R$ 20.000,00 devidamente acrescido dos encargos legais. (DA. pág. 10) Rel.224232
01/09/2017 Publicado e anexado aos autos Ofício C.CCM nº 2854/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-31402/026/11, que encaminha cópias de decisão da E. 1ª Câmara, em sessão de 03/06/2014, confirmada pelas do E. Tribunal Pleno, em sessões de 23/11/2016 e de 05/07/2017, julgando irregular a prestação de contas das verbas repassadas no exercício de 2010 pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, deixando de condenar a entidade beneficiária à devolução dos valores que lhe foram repassados, uma vez que não há prova nos autos de desvio de numerário ou dano evidente aos cofres públicos. (DA. pág. 7) Rel.114365
01/09/2017 Publicado e anexado aos autos Of. C.ECR nº 1282/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao convênio firmado entre a CDHU e a Associação dos Trabalhadores do Conjunto Residencial Vale da Flores, encaminhando cópia da Decisão da E. 1ª Câmara que, em sessão de 18/10/2016, decidiu pela regularidade do Convênio nº 476/2006 e do Termo de Encerramento e Liq. de Obrigações de 03/11/2010 (TC-005687/026/08) e pela irregularidade da prestação de contas (TC- 018062/026/11), no exercício de 2008, condenando a beneficiária à devolução do valor de R$ 232.976,96, atualizado até a data do recolhimento, e à suspensão de novos recebimentos; e cópia da Decisão do E. Plenário que, em sessão de 05/07/17, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Associação e deu provimento ao interposto por Lair Alberto Soares Krähenbühl, ex-presidente da CDHU, para que seu nome não seja incluído na relação dos responsáveis por contas julgadas irregulares (DA. pág. 7) Rel.114363
05/09/2017 Ciência na 2ª Reunião Ordinária 05 de Setembro de 2017.
05/09/2017 Ciência na 2ª Reunião Ordinária 05 de Setembro de 2017.
15/11/2017 Publicado e anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 2180/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-000047/002/13, que encaminha cópia de Sentença prolatada pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, em 19/09/2017, julgando irregular a prestação de contas da verba de R$ 221.658,00 repassada no exercício de 2011 pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS de Bauru ao Lar Escola Rafael Maurício, deixando de condenar a entidade beneficiária à devolução dos valores. (DA. pág. 9 ) Rel.235853
28/11/2017 Publicado e anexado aos autos Of. CG.C.DER nº 2185/2017 - TC-001101/011/15, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de decisão da E. 2ª Câmara que, em sessão de 29/08/2017, decidiu pela irregularidade da prestação de contas no valor de R$ 150.000,00 repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (FEAS ¿ DRADS Fernandópolis) à Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, exercício 2013, pela aplicação de multa em valor de 160 UFESPs à cada uma das responsáveis pelo repasse e pela aplicação dos recursos e apresentação da prestação de contas, e condenou a Prefeitura de São João das Duas Pontes à restituição de R$ 150.000,00 aos cofres estaduais, atualizados monetariamente (DA. pág.10) Rel.236389
12/12/2017 Publicado e anexado aos autos Of. C.ECR nº 1781/2017 - TC-22215/026/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de Sentença que julgou irregular a prestação de contas da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professora Jenny de Toledo Piza Schroeder, relativa aos recursos recebidos no exercício de 2006 da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, deixando de condená-la à devolução do numerário (DA. pág. 9 ) Rel.237711
02/02/2018 Publicado e anexado aos autos o Ofício CG.C.DER nº 116/2018 ¿ Processo TC-007022/026/12, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença exarada que julgou irregular a prestação de contas decorrente do Convênio nº 237/2008 celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e o Grêmio Recreativo Cultural Beneficente Beira Rio de Vila Brasilina, para a cobertura parcial de despesas com a realização do Projeto Esporte Social, determinando que ao referido Grêmio à restituição de R$ 39.120,00, atualizados monetariamente e acrescidos de juros. (DA p. 06 ) Rel.000098
02/02/2018 Publicado e anexado aos autos o Ofício CG.C.DER nº 41/2018 ¿ Processo TC-021385/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Sentença exarada que julgou irregular a prestação de contas decorrente do Convênio nº 189/2009, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) repassados pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social a União Social Brasil Gigante Adormecido, no exercício de 2010, para aquisição de equipamento e material de natureza permanente, determinando que a Entidade restitua o valor recebido aos cofres municipais, atualizados monetariamente pelo IPC-FIPE , ficando ainda suspensa de receber recursos públicos enquanto não regularizada a situação. (DA p. 06 ) Rel.000094
06/03/2018 Ciência na 1ª Reunião Ordinária 06 de Março de 2018.
13/04/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 558/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-000016/017/12, que encaminha cópia de Sentença prolatada pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, em 21/11/2017, julgando irregular a prestação de contas da verba de R$ 50.282,67 repassada no exercício de 2010 pela Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim da Barra à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guará, condenando a entidade beneficiária à devolução ao erário da importância histórica de R$ 10.328,10 atualizada, na hipótese de inexistência de previsão diversa em ajuste ou decisão judicial, pelo índice do IPC/FIPE, desde a data do recebimento até a efetiva restituição, suspendendo-a de receber novos repasses do Poder Público enquanto não ressarcido o erário. (DA. pág. 7) Rel.15928
13/04/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 558/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-000016/017/12, que encaminha cópia de Sentença prolatada pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, em 21/11/2017, julgando irregular a prestação de contas da verba de R$ 50.282,67 repassada no exercício de 2010 pela Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim da Barra à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guará, condenando a entidade beneficiária à devolução ao erário da importância histórica de R$ 10.328,10 atualizada, na hipótese de inexistência de previsão diversa em ajuste ou decisão judicial, pelo índice do IPC/FIPE, desde a data do recebimento até a efetiva restituição, suspendendo-a de receber novos repasses do Poder Público enquanto não ressarcido o erário. (D.A. pág. 7) Rel.15928
15/05/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 1053/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-017686/026/17, que encaminha cópia de Acórdão da Segunda Câmara, de 08/11/2017, julgando irregular a prestação de contas do montante de R$ 7.968.687,03 repassado no exercício de 2015 pela Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra à Prefeitura Municipal de Juquitiba, em razão do Convênio nº 544/0020/2011, celebrado em 15/07/2011, condenando a beneficiária à restituição do saldo remanescente no montante de R$ 2.929.554,41, devidamente atualizado até o efetivo pagamento. (D.A. pág. 10) Rel.18301
30/05/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício C.ECR nº 726/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-503/010/12, que encaminha cópia de Acórdão da E. Primeira Câmara que, em sessão de 03/04/2018, julgou regular a prestação de contas na parcela de R$ 1.009.839,35, decorrente de convênio firmado entre Secretaria de Estado da Educação ¿ Diretoria de Ensino ¿ Região de Pirassununga e Prefeitura de Araras, no exercício de 2011, conferindo quitação aos responsáveis, e decidiu pela irregularidade da importância de R$ 44.852,89, a ser restituída pela Prefeitura conveniada, sem prejuízo da incidência da atualização monetária (D.A. pág. 11) Rel.223832
08/06/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 1568/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-682/013/11, que encaminha cópia de sentença que, em 27/03/2018, julgou regular a aplicação de recursos no valor de R$ 460.563,12, decorrente de repasses efetuados, no exercício de 2010, pela Secretaria de Estado da Educação ¿ Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, à Prefeitura de Ibaté, com base em convênio, e decidiu irregular a aplicação da quantia de R$ 20.928,69, condenando a prefeitura a devolver ao erário a referida importância, atualizada, na hipótese de inexistência de previsão diversa em ajuste ou decisão judicial, pelo índice IPC/FIPE. (D.A. pág. 5 ) Rel.224294
20/06/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CGC.ARC nº 595/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-8042/989/16, que encaminha cópia de decisão da Segunda Câmara que, em sessão de 15/08/2017, votou pela irregularidade da prestação de contas, exercício de 2014, dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social ¿ FEAS ¿ Secretaria de Desenvolvimento Social para a Prefeitura de Santa Albertina, tendo por objeto subvenções estaduais (D.A. pág. 11 ) Rel.020177
20/06/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 1643/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-600/010/13, que encaminha cópia das decisões proferidas pela E. Segunda Câmara e pelo E. Tribunal Pleno que, em sessões de 28/06/2016 e 04/04/2018, respectivamente, julgaram irregular a prestação de contas dos recursos repassados, no exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Saúde - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS-X à Santa Casa de Misericórdia de Capivari, com base em convênio, determinando a devolução parcial dos recursos, no valor de R$ 148.217,90, devidamente atualizados até a data do efetivo recolhimento, com advertência ao convenente. (D.A. pág. 11 ) Rel.020179
03/07/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício C.CCM nº 1367/2018, TC-35486/026/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de Acórdão da 1ª Câmara que, em sessão de 07/10/14, julgou irregular a prestação de contas no valor de R$ 10.025.424,22, decorrente de repasses efetuados pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina, no exercício de 2007, com base em Contrato de Gestão, bem como cópia de Acórdão do Egrégio Plenário que, em sessão de 06/09/17, negou provimento aos recursos ordinários interpostos pela Casa de Saúde Santa Marcelina e pela Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, e em sessão de 28/02/18, votou pela rejeição dos Embargos de Declaração opostos. Juntado cópia ao RGL 5656/2015, que trata do TC-021425/026/07, referente ao contrato de gestão firmado aos 30/05/2007, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Beneficente Casa de Saúde Santa Marcelina. (DAL p. 10) Rel. 020751
05/07/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 1723/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-016512/026/17, que encaminha cópia de decisão proferida pela E. Segunda Câmara que, em sessão de 03/04/2018, julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados, no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino da Região de Itapecerica da Serra à Prefeitura Municipal de Juquitiba, com base em convênio, condenando a prefeitura à restituição do valor de R$ 125.567,46, devidamente atualizado. (D.A. pág. 9 ) Rel.020933
24/07/2018 Publicado e anexado aos autos, Ofício CG.C.DER nº 1819/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC ¿ 000202/017/12, que encaminha cópia de sentença julgando irregular a prestação de contas no valor de R$ 45.000,00, repassados pela Secretaria de Estado da Saúde - Diretoria Regional de Franca - DRS VIII à APAE de Guará, no exercício de 2010, com base no convênio 898/07, condenando a APAE a devolver o referido valor, atualizado, suspendendo-a de novos recebimentos enquanto não regularizar a situação. (D.A.L pág. 8) - Rel. 021786
24/07/2018 Publicado e anexado aos autos, Ofício CG.C.DER nº 1762/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC ¿ 007020/026/12, que encaminha cópia de sentença julgando irregular a prestação de contas no valor de R$ 41.177,86, repassados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo (atual Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude) ao Centro Estadual de Apoio Profissional ao Adolescente, em 2008, com base em convênio, condenando a entidade conveniada ao ressarcimento de R$ 10.036,15, atualizado monetariamente, correspondente ao saldo não utilizado, impedindo-a de receber novos repasses até a regularização da situação. (D.A.L pág. 8) - Rel. 021785
27/07/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício C.ECR nº 991/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-34009/026/10, que encaminha cópia de decisão da Primeira Câmara que, em sessão de 21/11/2017, votou pela irregularidade da prestação de contas, no exercício de 2008, relativa a convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Associação Amigos do Mutirão do Jardim Primavera, condenando a Associação conveniada à devolução da importância repassada no exercício (D.A. pág. 03) Rel.022362
08/08/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 1984/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-007566.989.17-4, que encaminha cópia de sentença julgando irregular a prestação de contas de repasses efetuados, em 2012, pela Secretaria de Estado da Cultura à Associação Assistencial Monte Moriá, com base em convênio, condenando a entidade conveniada à devolução do valor total do repasse, atualizado monetariamente, e suspendendo-a de receber novos recursos do Poder Público enquanto não ressarcido os cofres estaduais. (D.A.L. pág. 11 ) Rel.022767
09/08/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CGC.ARC nº 863/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-7425/989/17, que encaminha cópia de decisão da Segunda Câmara que, em sessão de 21/11/2017, julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados, no exercício de 2013, pela Secretaria da Cultura do Estado - Unidade de Formação Cultural à Associação 19 de Setembro, no valor de R$ 47.499,55, condenando a beneficiária à devolução do valor devidamente atualizado e ao não recebimento de novos repasses até regularização das pendências (D.A. pág. 8) Rel.022838
21/08/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 2045/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-37698/026/08, que encaminha cópias de decisões da Segunda Câmara, exarada em sessão de 25/04/2017, e do Tribunal Pleno, exaradas em sessões de 07/03/2018 e 16/05/2018, julgando irregular a prestação de contas dos repasses efetuados, no exercício de 2007, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU ao Centro Comunitário de Vila Penteado, com base no Convênio nº 794/05, no valor de R$ 2.438.345,91, deixando de condenar a beneficiária à devolução das importâncias referentes ao repasse, pois ausentes indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, e estabelecendo que o nome de LAIR ALBERTO SOARES KRÄHENBÜHL não seja incluído na "Relação dos Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares" (D.A.L. pág. 8) Rel. 23527
29/08/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1134/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-31281/026/10, que encaminha cópia de Acórdão da E. Segunda Câmara que, em sessão de 18 de novembro de 2014, julgou irregulares o convênio firmado em 01/08/08 e os termos aditivos celebrados em 01/09/08, 02/12/08, 05/01/09, 25/05/09, 23/12/09 e 12/02/10, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Serviço Social de Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI; e cópia de Acórdão do E. Tribunal Pleno que, em sessão de 23 de maio de 2018, conheceu dos Recursos Ordinários interpostos pela Secretaria de Estado da Saúde e negou provimento quanto ao mérito, mantendo, na íntegra, a decisão combatida. (D.A. pág. 1) Rel. 023815
13/09/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 2101/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-000325/013/11,encaminhando cópia de Sentença que, em 14 de julho de 2018, julgou irregular a prestação de contas, decorrente de convênio, no valor de R$ 96.903,72, considerados os rendimentos financeiros, repassado pela Secretaria de Estado da Educação ¿ Diretoria de Ensino da Região de São Carlos à APAE de Itirapina, no exercício de 2010. (DAL p.1) Rel. 024583
20/09/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício C.CCM nº 2051/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-38700/026/15, que encaminha cópia de Sentença que, em 21 de maio de 2018, julgou irregular a prestação de contas de recursos repassados, no exercício de 2013, por meio de convênio, pela Secretaria de Estado, Lazer e Juventude - Gabinete do Secretário à Prefeitura de General Salgado, no valor de R$ 45.000,00, e condenando a Prefeitura à devolução do valor recebido, devidamente corrigido. (DAL p.1) Rel. 025180
21/09/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1294/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao eTC-9615.989.17-5, que encaminha cópia de Sentença exarada em 20 de agosto de 2018 em que julga irregular a prestação de contas de convênio, no valor de R$ 59.127,00, exercício de 2012, entre a Secretaria de Estado da Cultura ¿ Unidade de Formação Cultural e a Liga Independente das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guarulhos, condenando a entidade à devolução do valor, acrescido dos encargos legais, e suspendendo-a de novos recebimentos. (DAL p.) Rel. 025203
28/09/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1319/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-23243/026/07, que encaminha cópia de Sentença exarada pelo Conselheiro Substituto Samy Wurman em 10/07/2018, julgando irregular a prestação de contas da 2ª parcela dos recursos repassados, no exercício de 2006, por meio de convênio, pelo Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, no valor de R$ 100.000,00, ao Município de Salesópolis, condenando-o a recolher, no prazo da lei, o valor do débito, devidamente corrigido. (D.A.L. p. 1) Rel. 025361
24/10/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício C.SEB nº 1112/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-032038/026/11, que encaminha cópia de Acórdão da Primeira Câmara, de 08/10/2013, julgando irregular a prestação de contas das verbas repassadas em decorrência de convênio, nos exercícios de 2005 a 2007, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU à Prefeitura Municipal de Tarabai, no valor de R$ 1.351.708,90. (D.A.L. pág. 7 ) Rel.265191
08/11/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício C.ECR nº 1504/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-033407/026/15, que encaminha cópia de Sentença exarada pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 06/02/2018, julgando irregulares o repasse e a prestação de contas, no exercício de 2010, entre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Prefeitura Municipal de Bariri, no valor de R$ 25.000,00, condenando esta última à pena de devolução do valor impugnado de R$ 2.129,00, devidamente corrigido, ficando, até o efetivo recolhimento, proibida de receber novos benefícios. (D.A.L. p. 8) Rel. 265843
15/11/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1718/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-418/007/15, que encaminha cópia de Acórdão da E. Segunda Câmara que, em sessão de 04 de outubro de 2016, julgou irregular a prestação de contas pelo Departamento Regional de Saúde de Taubaté - Secretaria de Estado da Saúde à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, exercícios 2013 e 2014; e cópia de Acórdão do E. Tribunal Pleno que, em sessão de 15 de agosto de 2018, conheceu dos Recursos Ordinários interpostos pela Prefeitura de Caraguatatuba e negou provimento quanto ao mérito, afastando a falha referente aos repasses terem sido efetuados nos exercícios de 2013 e 2014, para considerá-los como realizados somente em 2013, mantendo a decisão recorrida em todos os demais termos.(D.A.L. pág. 8) Rel. 266195
07/12/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1844/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-17112/026/11, que encaminha cópia de Acórdão da Segunda Câmara, de 14/08/2018, julgando irregulares as contas prestadas pela Associação Nova Conquista acerca dos valores a ela transferidos durante o exercício de 2009 pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, no valor de R$ 410.998,58, e condenando a mesma associação a recolher o valor do débito fixado em R$ 2.758,82, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, aos cofres da CDHU. (D.A.L. pág. 3) Rel. 267158
05/02/2019 Publicado e anexado aos autos Ofício C.ECR nº 46/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-40035/026/07, que encaminha cópia de decisão do E. Plenário que, em sessão de 12 de setembro de 2018, conheceu do recurso ordinário interposto contra o Acórdão da E. Primeira Câmara - que julgou irregular a prestação de contas, exercício de 2006, relativa a recursos repassados em virtude de Contrato de Gestão nº 11/2006 firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura e Associação dos Amigos do Museu da Imagem e do Som (AAMIS) - e negou provimento quanto ao mérito, mantendo-se na íntegra a decisão combatida. (D.A.L. pág. 8) Rel. 000021
05/02/2019 Publicado e anexado aos autos Ofício CGC.ARC nº 70/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-41151/026/11, que encaminha cópia de Acórdãos da 2ª Câmara, de 23/10/2014, e do Tribunal Pleno, de 31/10/2018, julgando irregular a prestação de contas do exercício de 2010 de recursos repassados pelo Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa ao Instituto DIET - Direito, Integração, Educação e Terapêutica em Saúde e Cidadania, por omissão de prestar contas, condenando a entidade a promover o ressarcimento, no prazo de 30 dias, da importância de R$ 511.689,49 e suspendendo novos recebimentos pela entidade até a efetiva regularização do débito. (D.A.L. pág. 8 ) Rel. 000023
05/02/2019 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1848/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-033753/026/10, que encaminha cópia de Sentença exarada pelo Conselheiro-Substituto Valdenir Antônio Polizeli em 19/07/2016, confirmada em grau de recurso pela 2ª Câmara em Acórdão de 04/10/2018, julgando irregulares as contas prestadas pela Associação Comunitária Ipiranguista acerca dos valores a ela transferidos durante o exercício de 2008 pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e proibindo a entidade de receber novos repasses enquanto não regularizada a situação relacionada aos documentos que não compuseram a prestação de contas. (D.A. pág. 8) Rel. 000016
12/02/2019 Publicado e anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 127/19, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente aos TC-7823/989/15, TC-13798/989/18 e TC-14361/989/18, que encaminha cópia de Acórdãos da 2ª Câmara, de 22/05/2018, e do Tribunal Pleno, de 30/11/2018, julgando irregulares as contas relacionadas aos recursos repassados, no exercício de 2014, pela Secretaria Estadual de Turismo ao Município de Analândia, condenando o mesmo a promover o ressarcimento ao erário estadual da importância de R$ 605.132,12, devidamente acrescida dos encargos legais. (D.A.L. pág. 10) Rel. 000878
20/02/2019 Publicado e anexado aos autos Ofício C.ECR nº 205/19, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-1221/009/13, que encaminha cópia de Acórdãos da 1ª Câmara, de 13/10/2014, e do Tribunal Pleno, de 10/12/2018, julgando irregular a prestação de contas dos recursos repassados, no exercício de 2010, pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, atual Secretaria de Desenvolvimento Social - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social -DRADS de Sorocaba à Prefeitura Municipal de Porto Feliz, no montante de R$ 102.000,00. (D.A.L. pág. 11) Rel. 001283
08/03/2019 Publicado e anexado aos autos Ofício C.ECR nº 372/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-000880/003/12, que encaminha cópias da Sentença exarada pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, de 10/03/2016, e do Acórdão da 2ª Câmara, de 27/11/2018, julgando irregular a prestação de contas apresentada pelo Centro Acadêmico Adolfo Lutz - CAAL, relativa aos recursos que lhe foram repassados a título de subvenção, no valor de R$ 51.600,00, pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, no exercício de 2011, condenando aquele à devolução da importância de R$ 9.360,16 e suspendendo-o de novos recebimentos até que regularize decorrente situação perante o TCE. (D.A.L. pág. 5 ) Rel. 001733
14/06/2023 Ciência na 1ª Reunião Extraordinária da Comissão.
09/08/2023 Arquive-se
30/08/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.041
30/08/2023 Arquivo - Arquivado
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