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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7854 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7854 / 2015
Data Autuação 11/11/2015
Objeto Of. CGCRRM 1842/2015 - TC-33448/026/08 - Representação formulada por Antônio Ferreira Pinto - Ex-Secretário de Estado da Administração Penitenciária contra as empresas DM Construtora de Obras Ltda. e Companhia Paulista de Obras e Serviços-CPOS, objetivando a possíveis irregularidades na construção de duas Penitenciárias no município de Lavínia.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 33448/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 26/07/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.001

Tramitação

Data Descrição
11/11/2015 Publicado. (DA p. 13)
11/11/2015 Autuado e Protocolado
11/11/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
12/11/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/11/2015 Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
10/12/2015 Recebido com voto do relator Paulo Correa Jr que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregular a execução contratual, ilegais as despesas dele decorrentes e procedente a representação; e, por já haver inquérito civil aberto pelo MP (nº 498/08), determina o arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
24/02/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Paulo Correa Jr, que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregular a execução contratual, ilegais as despesas dele decorrentes e procedente a representação; e, por já haver inquérito civil aberto pelo MP (nº 498/08), determina o arquivamento dos autos
27/02/2016 Publicado Parecer nº 257, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que concorda com a decisão do ribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregular a execução contratual, ilegais as despesas dela recorrentes e procedente a representação e, por já haver Inquérito Civil aberto pelo MP (nº 498/2008), determina o arquivamento dos autos. (DA. pág. 12)
27/02/2016 Arquive-se
26/07/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.001
26/07/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
257 / 2016 que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregular a execução contratual, ilegais as despesas dele decorrentes e procedente a representação; e, por já haver inquérito civil aberto pelo MP (nº 498/08), determina o arquivamento dos autos Paulo Correa Jr Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  
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