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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7820 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7820 / 2015
Data Autuação 10/11/2015
Objeto Of. CG.C.DER 3109/2015 - TCs - 043109/026/08 e 039550/026/08 - Julgou irregular o contrato e parcialmente procedente a Representação celebrado entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" e a empresa UP SHOP Comercial Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 43109/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011

Tramitação

Data Descrição
07/11/2015 Publicado no Diário da Assembleia. (D.A pág. 13)
07/11/2015 Autuado e Protocolado
10/11/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
11/11/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/11/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
01/06/2016 Devolvido do Relator Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
14/06/2016 Enviado Ofício CFOP nº 60/2016, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a fim de atender a solicitação do Relator.
16/08/2016 Anexado aos autos, Ofício C.CCM nº 2463/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia, em mídia digital, de informações complementares referente ao processo TC-43109/026/08, em atenção ao Ofício CFOP nº 60/2016. Rel. 104467
16/08/2016 Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
16/02/2017 Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
21/03/2017 Recebido do relator, Deputado Paulo Correa Jr, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que reconhece a decisão do TCE, que julgou irregulares o pregão e o contrato e, por não caber mais a sustação, de acordo com o artigo 239, §2º, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
22/06/2017 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
05/09/2017 Juntado aos autos Ofício C.CCM nº 2890/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão da E. Primeira Câmara, de 24/07/2017, que julga irregular o Ato de Autorização para Prorrogação do Prazo de Entrega assinado em 17/02/09 e toma conhecimento dos Termos de Recebimento, Inspeção e Liquidação e da Execução Contratual.
04/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Teonilio Barba
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
28/11/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
01/12/2017 Publicado Parecer nº 1953/2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
06/12/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0138662/17, Ofício SGP nº 2252/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, bem como complementação de informações, em mídia digital, prestada pelo Tribunal de Contas do Estado, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1953/2017.
06/12/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2253/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 1953/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/12/2017 Arquive-se
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1953 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Vaz de Lima  
1 Ofício 2253 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 2252 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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