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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7768 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7768 / 2015
Data Autuação 05/11/2015
Objeto Of. CGC.ARC - TC-1562/2015 - TC-008081/026/06 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ e a empresa Cabel Industrial Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 8081/02606
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.022

Tramitação

Data Descrição
05/11/2015 Publicado o Ofício CGC.ARC nº 1562/2015 - encaminhando, na conformidade do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/1993, cópia de peças do Processo TC-008081/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ e a empresa Cabel Industrial Ltda. (D.A, pág. 17)
05/11/2015 Autuado e Protocolado
06/11/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
06/11/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/11/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
01/06/2016 Devolvido do Relator Deputado Vaz de Lima , pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante.
01/07/2016 Juntadas as informações solicitadas ao Tribunal de Contas do Estado.
25/08/2016 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
04/10/2016 Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/12/2016 Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
15/02/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlão Pignatari, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
21/02/2017 Publicado o Parecer nº 102, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP , com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 17).
24/02/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023690/17, Ofício SGP nº 378/2017, encaminhando cópia integral, dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 102/2017.
06/03/2017 Arquive-se.
06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.022
06/11/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
102 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Carlão Pignatari Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 378 Procurador-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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